Aviso n.º DD376/81, de 03 de Dezembro de 1981

Portaria n.º 1030/81 de 30 de Novembro Em 1 de Janeiro de 1982 iniciar-se-á um novo internato de policlínica. Tendo em consideração que é duvidosa a tese da vigência da Portaria n.º 760/73, de 3 de Novembro, no que concerne ao complicado mecanismo do concurso de admissão ao internato de policlínica, bem como a próxima publicação de diploma regulamentando em novos moldes os internatos médicos, torna-se necessário estabelecer normas para aplicar no próximo concurso de admissão.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, para vigorar no próximo internato de policlínica, o seguinte: 1.º O concurso de admissão ao internato de policlínica será aberto por publicação do respectivo aviso no Diário da República.

  1. Poderão candidatar-se os licenciados em Medicina e todos aqueles que possam confirmar a referida licenciatura até 31 de Janeiro de 1982, devendo as candidaturas dos segundos considerar-se condicionadas à obtenção da mencionada licenciatura.

  2. Os processos de admissão deverão ser entregues nas comissões inter-hospitalares ou nas secretarias regionais dos assuntos sociais das regiões autónomas.

  3. O concurso mencionado no n.º 1 constará de uma distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos onde se realize o internato de acordo com a tramitação e os critérios a fixar em...

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