Aviso n.º 23411/2007, de 04 de Dezembro de 2007

Aviso n. 23411/2007

Concursos internos gerais de acesso para provimento de vagas

O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que por despacho do Vereador do Pelouro de Recursos Humanos de 9 de Novembro do corrente ano, ao abrigo do disposto do artigo 41., conjugado com o artigo 34. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro e do artigo 4., n. 1, alínea a) do Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, decidiu abrir concurso interno geral de acesso para provimento das seguintes vagas:

Oferta de Emprego para Selecçáo de Pessoal para Reinício de Funçóes de Pessoal em Sistema de Mobilidade Especial (OE) inserida na Bolsa de Emprego Público a 19 de Outubro de 2007 e terminada a 26 de Outubro de 2007 por falta de candidatos n. OE200710/0351: 1 vaga de Engenheiro Geotécnico de 1ª classe (C -117/2007);

OE n. OE200710/0370, inserida na Bolsa de Emprego Público a 19 de Outubro de 2007 e terminada a 26 de Outubro de 2007 por falta de candidatos: 3 vagas de Técnico Superior de Gestáo de Empresas de

  1. classe (C -118/2007);

Declaraçáo de Inexistência emitida pela Direcçáo -Geral da Administraçáo e Emprego Público (DI) n. 8762, de 23/10: 1 vaga de Técnico Profissional de Arquivo Principal (C -309/2007); do quadro de pessoal deste Município, de acordo com a alínea a) do n. 4 do artigo 6. e do n. 2 do artigo 8., do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administraçáo Local por força do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, nos seguintes termos:

Objecto e validade: o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e esgota -se com o seu preenchimento.

Prazo de apresentaçáo de candidaturas: O prazo para apresentaçáo de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicaçáo deste aviso no Métodos de selecçáo:

1 - Entrevista profissional de selecçáo e a avaliaçáo curricular, resultando a classificaçáo final da média aritmética das classificaçóes obtidas em cada método.

2 - A avaliaçáo curricular operar -se -á através da seguinte fórmula:

(EP × 3+CS+FP+H)/6

em que EP é a experiência profissional, CS a classificaçáo de serviço, FP a formaçáo profissional e H a habilitaçáo académica de base.

2.1 - Na avaliaçáo curricular:

  1. à experiência profissional (EP) seráo atribuídas mençóes qualitativas com a seguinte pontuaçáo:

    Muito Bom: de 17 a 20 valores;

    Bom: de 14 a 16 valores;

    Suficiente: de 10 a 13 valores;

    Insuficiente: de 0 a 9 Valores.

    Para a análise da experiência profissional deveráo...

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