Aviso de contumácia n.º 7031/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7031/2006 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 783/04.9GCBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel Ribeiro Mestre, filho de António Manuel de Assunçáo Mestre e de Ilda de Jesus da Conceiçáo Ribeiro Mestre, natural de Aljustrel, nascido em 17 de Novembro de 1975, divorciado, titular do bilhete de identidade n. 11833846, com domicílio na Rua de Linhares, 30, Este Sáo Pedro, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 203. do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2004, por despacho de 21 de Fevereiro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal.

5 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - A Oficial de Justiça, Emília Gomes.

  1. JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGA

Aviso de contumácia n. 7032/2006 - AP. - A Dr.ª Gabriela Colaço, juíza de direito do 3. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga (em regime de estágio), faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 738/03.OJABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Henrique Cerqueira Lopes, filho de José Pinheiro Lopes e de Maria Lucília Nogueira Cerqueira, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Fevereiro de 1976, solteiro, titular da identificaçáo fiscal n. 208785477, titular do bilhete de identidade n. 10773777, com domicílio no lugar de Cabanas, sem número, Duas Igrejas, 4730--150 Vila Verde, por se encontrar acusado da prática de um crime de detençáo ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6. da Lei n. 22/97, de 27 de Junho, com referência ao disposto no n. 3 do artigo 275. do Código Penal, praticado em 25 de Outubro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de...

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