Aviso de contumácia n.º 7526/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7526/2006 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicáo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 299/93.7TBVNF, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria José Castro Fernandes, filha de José Martins Fernandes e de Conceiçáo Martins de Castro, de nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Setembro de 1947, casada, titular do bilhete de identidade n. 2688033, com domicílio na Rua Alto Serra, 63, 3., esquerdo, trás, Valongo, 4445 Valongo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313., n. 1, e 314., alínea c), do Código Penal, por despacho de 2 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.

4 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, António Magalháes Alves.

Aviso de contumácia n. 7527/2006 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicáo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 374/04.4TAVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joáo de Castro Dias, filho de Lindolfo Oliveira Dias e de Maria Henriqueta Ramos de Castro, natural de Vila Nova de Famalicáo, Vila Nova de Famalicáo, nascido em 21 de Janeiro de 1975, divorciado, com domicílio na Rua Manuel da Trovisqueira, 146, Móes, 4760 Vila Nova de Famalicáo, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaraçáo, previsto e punido pelo artigo 359. do Código Penal, praticado em 10 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em...

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