Aviso de contumácia n.º 7008/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7008/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Cláudia Cáceres, juíza de direito do secçáo única do Tribunal da Comarca de Ansiáo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 174/01.3GAANS, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel dos Santos Catarino, filho de Joáo Carreira Catarino e de Esmeralda dos Santos Clara, natural de Porto de Mós, Mira de Aire, Porto de Mós, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Julho de 1954, com domicílio na Rua do Terreiro, 51, Mira Daire, 2485 Mira Daire, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291. do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: por despacho proferido em 14 de Março de 2006 foi declarada a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a declaraçáo de contumácia e o arresto das contas bancárias movimentadas pelo arguido e em que esta seja titular.

28 de Março de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Cláudia Cáceres. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria I. F. Custódio.

Aviso de contumácia n. 7009/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Cláudia Cáceres, juíza de direito do secçáo única do Tribunal da Comarca de Ansiáo, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n. 75/97.8TBANS, pendente neste Tribunal contra o arguido António Jorge Antunes do Nascimento Ferreira, filho de Paulo do Nascimento Ferreira e de Maria de Fátima de Jesus Antunes, natural de Nossa Senhora de Fátima, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Dezembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 11516224, com domicílio na Travessa do Eiró, 4, Mouraz, 3460 Tondela, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 203., n. 1 e 204., n. 2, alínea a), e n. 4 do Código Penal, um crime de introduçáo em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191. do Código Penal, um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 217., n.os 1 e 2, 22. e 23. do Código Penal e um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelos artigos 255. e 256., n. 1, alíneas a) e b), e n. 3 do Código Penal, todos praticados em 24 de Setembro de 1997, por...

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