Aviso de contumácia n.º 7457/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7457/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Paes de Carvalho, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 11995/95.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Nuno Verdugo de Sousa, filho de José António Jarego de Sousa e de Maria Alice Verdugo Luís Jarego de Sousa, natural de Santarém, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Julho de 1969, titular do bilhete de identidade n. 9616220, com domicílio na Praceta Laércio Albanez, Rua das Lavadeiras, 69, 1., 8700-912 Olháo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Janeiro de 1995, por despacho de 26 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

27 de Abril de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Paes de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira de Cruz Gaspar Faustino.

Aviso de contumácia n. 7458/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Paes de Carvalho, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1268/02.3PCSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jamal Shah Khattak, filho de Naseep Shalh, natural de Paquistáo, de nacionalidade paquistanesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1980, titular do passaporte n. G-846312, com domicílio na Rua de Sáo José, 186, 4., 1150-326 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de usurpaçáo, previsto e punido pelo artigo 195., da Lei n. 114/91, praticado em 15 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de...

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