Aviso de contumácia n.º 7287/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7287/2006 - AP. - A Dr.ª Cris-tina Santos Timóteo, juíza de direito do Secçáo Única do Tribunal da Comarca da Lourinhá, faz saber que no Processo Comum (Tribunal Singular) n. 330/00.1GTTVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Joáo António Henriques de Andrade, filho de Valentino Henriques Andrade e de Noémia de Henriques Andrade, natural da Lourinhá, Lourinhá, Lourinhá, de nacionalidade Portu-

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58 APêNDICE N. 59 - II SÉRIE - N. 123 - 28 de Junho de 2006 gal, divorciado, com a profissáo de motorista de veículos pesados de mercadorias, titular do bilhete de identidade n. 6275270, com domicílio na Rua Alto da Lameira (firma Stop-Trans), Feiteira, Sáo

Bartolomeu dos Galegos, 2530 Lourinhá, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, artigo 292. do Código Penal e artigo 348., n. 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 8 de Dezembro de 2000, um crime de desobediência, praticado em 11 de Dezembro de 2000, por despacho de 2 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de

Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado neste Tribunal.

3 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Cristina Santos Timóteo. - O Oficial de Justiça, Rui Marques.

Aviso de contumácia n. 7288/2006 - AP. - A Dr.ª Cris-tina Santos Timóteo, juíza de direito do Secçáo Única do Tribunal da Comarca da Lourinhá, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 691/03.0GALNH, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Hugo de Morais Leite, filho de Amadeu de Morais Leite e de Ana Rosa Gomes da Silva, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 9 de Outubro de 1975, titular do bilhete de identidade n. 1102493, com domicílio na Rua do Golfinho, Praia da Areia Branca, 2530 Lourinhá, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3., n. 2, do Decreto-Lei n. 2/ 98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Dezembro de 2003 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348. do Código Penal, praticado em 10 de Dezembro de 2003, por despacho de 5 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal.

8 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Cristina Santos...

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