Aviso de contumácia n.º 7242/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7242/2006 - AP. - O Dr. José Paulo Abrantes Registo, juiz de direito da 1.ª Secçáo do 6. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 373/01.8PHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Orlando Filipe Gonçalves Matos, natural da Guiné Conacri, nascido em 27 de Dezembro de 1969, sem residência, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143., n. 1, do Código Penal, praticado em 6 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas e a proibiçáo de movimentar quaisquer contas bancárias.

5 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela R. Queiroz.

Aviso de contumácia n. 7243/2006 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serráo Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secçáo do

6. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 53/01.4ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nélson Arzola Blanco, filho de Anabel Arzola Junco e de Gladis Blanco Alcântara, natural de Cuba, de nacionalidade Cuba, nascido em 30 de Janeiro de 1965, com domicílio na Rua do Comercio 423, Almansil, Algarve, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256. do Código Penal, praticado em 2 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios...

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