Aviso de contumácia n.º 7219/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7219/2006 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secçáo do

5. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 384/98.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Conceiçáo Matias Pereira, filha de Alfredo Craveiro Pereira e de Laura de Jesus Matias, natural de Portugal, Covilhá, Sáo Jorge da Beira, Covilhá, de nacionalidade portuguesa, nascida em 18 de Maio de 1958, solteira, titular do bilhete de identidade n. 4321393, com domicílio na Rua Lúcio de Azevedo, 12, 3.-B, 1600-143 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Julho de 1997, por despacho de 19 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por a mesma se ter apresentado.

2 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, Jorge Dias.

Aviso de contumácia n. 7220/2006 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secçáo do

5. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 164/03.1PGAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Octávio Monteiro Lomba, filho de José Lomba e de Domingas Monteiro, natural de Cabo Verde, nascido em 8 de Junho de 1973, com domicílio na Rua Dr. Figueiredo, lote 3, 2. direito, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25. do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 24 de Março de 2003, por despacho de 20 de Março de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal...

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