Aviso de contumácia n.º 7157/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7157/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Marisa dos S. A. M. Nunes, juíza de direito da 1.ª Secçáo do

  1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 8574/98.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Próspero Mendes, filho de Vicente Undundo Mendes e de Maria Silva, de nacionalidade guineense, nascido em 15 de Dezembro de 1967, solteiro, com domicílio no Estabelecimento Prisional de Alcoentre, Rua Conselheiro Arouca, 2065-016 Alcoentre, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 5 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por ser conhecido o paradeiro do arguido.

    24 de Abril de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Marisa dos S.

    1. M. Nunes. - A Oficial de Justiça, Maria Susana Pica.

    Aviso de contumácia n. 7158/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Marisa dos S. A. M. Nunes, juíza de direito da 1.ª Secçáo do

  2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 8201/04.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Mafalda Sofia Duarte Baptista Vítor, filha de Luís Filipe Martins Batista e de Ana Cristina Esteves Duarte, de nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Junho de 1983, com domicílio na Rua do MFA, 36, 1., esquerdo, Amora, Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.°, n.° 3, do referido diploma legal.

    24 de Abril de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Marisa dos S.

    1. M. Nunes. - A Oficial de...

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