Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2008, de 22 de Janeiro de 2008

Aviso do Banco de Portugal n. 1/2008

Atenta a importância do risco sistémico inerente aos sistemas de pagamentos e a necessidade de reduçáo da incerteza quanto aos efeitos jurídicos, associada a participaçáo nestes sistemas, o Decreto-Lei n221/2000, de 9 de Setembro, introduziu no nosso ordenamento jurídico um conjunto de regras relativas ao carácter definitivo da liquidaçáo financeira realizada no âmbito dos sistemas de pagamentos, transpondo

deste modo e neste domínio a Directiva n98/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Maio.

O Banco de Portugal foi legalmente incumbido de designar, através de aviso, os sistemas de pagamentos abrangidos pelo mencionado decreto-lei e que, por isso, beneficiaráo da irrevogabilidade das ordens de transferência e da exigibilidade das garantias constituídas a favor de participante ou de banco integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

Assim, atento o teor do artigo 14 da sua Lei Orgânica, aprovada pela lei n 5/98, de 31 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto

3060 no n 1 do artigo 13 do Decreto-Lei n221/2000, de 9 de Setembro, o Banco de Portugal determina o seguinte:

Artigo 1

Ficam abrangidos pelas disposiçóes do Decreto-Lei n 221/2000, de 9 de Setembro, relativo ao carácter definitivo da liquidaçáo nos sistemas de pagamentos, os seguintes sistemas:

  1. Sistema de transferências automáticas...

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