Aviso n.º 22144/2008, de 19 de Agosto de 2008

Aviso n. 22144/2008

Nos termos do disposto nos artigos 9., 27. e 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se público que, de harmonia com o despacho do Sr. Presidente de 11 de Março de 2008 e no uso das competências que me sáo conferidas pelo artigo 4. do mesmo Decreto -Lei, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicaçáo do presente aviso no externo de ingresso para provimento de um lugar de Engenheiro Civil de 2.ª Classe (Estagiário).

Torna -se ainda público, que, nos termos dos artigos 34. e 41., da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, o presente concurso foi antecedido de procedimento de selecçáo para reinício de funçóes de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, conforme publicaçáo no Portal do Sistema Integrado de Gestáo e Apoio à Mobilidade Especial (siGAME), em vinte e seis de Junho do presente ano, com o Código de Oferta n. P20082724, verificando -se a inexistência de candidaturas ao respectivo procedimento

1 - Prazo de validade - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando -se com o seu preenchimento

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9., da Constituiçáo da República Portuguesa, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Em cumprimento com o disposto no n. 3, do artigo 3. do Decreto -Lei n. 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

3.1 - Para efeitos de admissáo ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissáo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissáo as respectivas capacidades de comunicaçáo/expressáo.

É dispensada a apresentaçáo imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

4 - Legislaçáo aplicável - Ao presente concurso aplica -se as disposiçóes Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro; Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alteraçóes; Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 238/99 de 25 de Junho; Decreto -Lei n. 427/98, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, adaptado à Administraçáo local pelo 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro(Código do Procedimento Administrativo e Lei n. 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro.

5 - Conteúdo funcional: De acordo com o Despacho n. 6871/2002, publicado na 2.ª série, do 6 - Local de trabalho - As funçóes correspondentes ao lugar a prover seráo desempenhadas na área do Município de Santarém.

7 - Remuneraçóes e outras condiçóes de trabalho - O titular do lugar a prover será remunerado pelo índice 321, escaláo 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1.070,89€, sendo...

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