Aviso n.º 11522/2008, de 14 de Abril de 2008
Aviso n. 11522/2008
1 - Nos termos do Decreto -Lei n204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto -Lei n238/99, de 25 de Junho, faz -se público que por despacho da Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródáo de 17 de Março de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de Chefe de Secçáo do Grupo de Pessoal Administrativo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródáo.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.
3 - Dando cumprimento ao previsto no artigo 34. da lei n.53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Pública (BEP), em 06/02/2008 e feita publicitaçáo do lugar a recrutar, náo tendo havido concorrentes em situaçáo de Mobilidade Especial que mostrassem disponibilidade em ocupar o referido lugar, pelo que o procedimento foi encerrado na BEP em 27 de Fevereiro último.
4 - Legislaçáo aplicável - O presente concurso rege -se pelo disposto no Decreto -Lei n204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo local pelo Decreto -Lei n238/99, de 25 de Junho, Decreto -Lei n353 -A/89, de 16 de Outubro, Decreto -Lei n404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei 44/99 de 11 de Junho e Decreto -Lei n412 -A/98, de 30 de Dezembro.
5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no Despacho n1/90, do SEALOT, publicado no de 27 de Janeiro de 1990.
6 - Prazo de Validade do Concurso - o concurso é válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
7 - Local de Trabalho - situa -se no município de Vila Velha de Ródáo.
8 - O vencimento é o previsto no anexo II do Decreto -Lei n412 -A/98, de 30 de Dezembro (escaláo 1 índice 330).
9 - Sáo requisitos de admissáo ao concurso:
9.1 - Requisitos Gerais - os estabelecidos no n2 do artigo 29 do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos Especiais - os estabelecidos no artigo 5 do Decreto -Lei n412 -A/98, de 30 de Dezembro.
10 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal, entregues pessoalmente na Secçáo de Recursos Humanos, ou...
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