Aviso n.º 11321/2008, de 14 de Abril de 2008
Aviso n. 11321/2008
Delegaçáo de competências
Ao abrigo do artigo 94° do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62. da lei Geral Tributária, delego nos adjuntos, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas, a competência para a prática dos seguintes actos:
I - Chefia das secçóes:
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Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e Despesa - adjunto Aurélio Pegada Olo;
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Secçáo - Tributaçáo do Património - adjunto António José dos Santos Lopes Magalháes;
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Secçáo - Justiça Tributária - adjunto Lino Guedes da Silva;
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Secçáo - Cobrança - adjunto António Manuel da Silva Matos.
II - Atribuiçáo de competências:
Aos chefes de finanças -adjuntos, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/1983, de 20 de Maio e 35. do Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
III - De carácter geral:
1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidáo a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, controlando a correcçáo das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isençóes dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64. da lei Geral Tributária);
2) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
3) Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
4) Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;
5) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário;
6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo Superior;7) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
8) A competência a que se refere o artigo 5. do Decreto -Lei n. 500/1979, de 22 de Dezembro, e a alínea l) do artigo 59. do Regime Geral das Infracçóes Tributárias, para levantar autos de notícia;
9) Assinar os documentos de cobrança e de operaçóes de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;
10) A responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;
11) Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
12) Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;
13) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidáo e qualidade;
14) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secçáo;
15) Promover a organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secçáo;
16) Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e o direito à reduçáo nos termos do artigo 29. do Regime Geral das Infracçóes Tributárias, tendo presente o preceituado no artigo 30. e no artigo 31. do mesmo diploma legal;
17) Verificaçáo do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades.
IV - De carácter específico:
Ao adjunto Aurélio Pegada Olo, que chefia a Secçáo da Tributaçáo do Rendimento e Despesa, competirá:
1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execuçáo do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalizaçáo dos mesmos;
2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execuçáo do serviço referente ao indicado imposto e fiscalizaçáo do mesmo, incluindo a recolha informática da informaçáo nas opçóes superiormente autorizadas, verificar as notas de apuramento dos modelos n. 382 e n. 383 (à excepçáo da fixaçáo prevista no artigo 82. e no artigo 84. do Código do IVA, promover a organizaçáo dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo da emissáo do modelo n. 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboraçáo do BAO, com vista à correcçáo de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situaçóes de caducidade do imposto;
3) Controlar e promover a atempada fiscalizaçáo dos sujeitos passivos do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente actualizadas, bem como...
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