Aviso n.º 11122/2008, de 10 de Abril de 2008

Aviso n. 11122/2008

Torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicaçáo do presente aviso no do Exército, o qual se rege pelas normas aprovadas por despacho de 18 de Fevereiro de 2008 do Chefe do Estado -Maior do Exército, que se publicam em anexo ao presente aviso.

26 de Março de 2008. - O Chefe do Gabinete, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, major-general.

16316 Normas do concurso de admissáo ao 37. curso de formaçáo de sargentos do Exército

1 - Generalidades a. O curso de Formaçáo de Sargentos (CFS) habilita ao ingresso na categoria de Sargentos dos Quadros Permanentes (QP) do Exército;

  1. O concurso de admissáo é aberto a candidatos militares de ambos os sexos, na efectividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, para as seguintes Armas e Serviços do Exército: Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Engenharia, Transmissóes, Medicina, Farmácia, Diagnóstico e Terapêutica, Administraçáo Militar, Material, Transporte, Pessoal e Secretariado, Músicos e Clarins.

  2. As vagas sáo fixadas por despacho do General Chefe do Estado-Maior do Exército e distribuídas pelas Armas e Serviços, podendo ser redistribuídas caso náo sejam preenchidas;

  3. O Concurso de Admissáo é constituído por quatro fases:

    1. Fase - Documental Preliminar;

    2. Fase - Prova de Aptidáo Física, Prova de Avaliaçáo do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, Prova de Aptidáo Psicológica e Prova de Aptidáo Musical;

    3. Fase - Documental Final;

    4. Fase - Prova Médica;

  4. As Armas e Serviços sáo agrupadas em quatro Áreas, devendo o candidato escolher as Áreas para as quais pretende concorrer, por ordem de prioridade, durante a 1ª fase do concurso:

    Área A (Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Administraçáo Militar, Transporte e Pessoal e Secretariado);

    Área B (Engenharia, Transmissóes e Material);

    Área C (Músicos e Clarins);

    Área D (Medicina, Farmácia e Diagnóstico e Terapêutica);

  5. Após a 4ª fase do concurso, os candidatos sáo seleccionados para as Áreas A, B, C e D;

  6. Para a Área C os candidatos sáo seleccionados para Músicos ou para Clarins, consoante a prioridade de escolha definida pelos candidatos, durante a 2ª Fase do Concurso, e a aptidáo avaliada na Prova Musical;

  7. Para a Área D os candidatos sáo seleccionados para Medicina, Farmácia, e Diagnóstico e Terapêutica, consoante as provas específicas realizadas e descritas em 2. b.(2) e a prioridade de escolha definida pelos candidatos durante a 4ª Fase do Concurso;

  8. A escolha das Armas e dos Serviços constantes das áreas A e B efectua -se no final do 1 ano do curso de Formaçáo de Sargentos;

  9. O 1 ano do Curso tem lugar na Escola de Sargentos do Exército, o 2 ano dos Cursos das Áreas A, B e C têm lugar nas Escolas Práticas das Armas ou Serviços e ou Unidades, Estabelecimentos ou Órgáos equivalentes e os anos subsequentes dos cursos da Área D sáo ministrados na ESSM de acordo com o quadro legislativo que define a sua estrutura curricular;

  10. Os candidatos fazem a entrega dos respectivos documentos de candidatura, na Unidade, Estabelecimento ou Órgáo Militar (U/E/O) onde estáo colocados ou, no caso de se encontrarem na reserva de disponibilidade, na U/E/O onde está o seu processo individual;

  11. A abertura do concurso será publicada no que devem prestar aos candidatos todos os esclarecimentos solicitados.

    2 - Requisitos de admissáo a. Requisitos gerais

    (1) Ser Sargento ou Praça de qualquer Ramo das Forças Armadas na efectividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, tendo prestado pelo menos um ano de serviço efectivo até 30 de Setembro do ano do concurso, inclusive;

    (2) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do respectivo Ramo;

    (3) Ter concluído o Ensino Secundário ou possuir habilitaçáo legal-mente equivalente, à data de abertura do concurso;

    (4) Náo ter completado 24 anos de idade até 31 de Dezembro do ano do concurso, salvaguardando o prescrito no Decreto -Lei n. 320 -A/2000, de 15 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 118/2004, de 21 de Maio e pelo Decreto -Lei n. 320/2007, de 27 de Setembro (Regulamentos de Incentivos) e demais legislaçáo em vigor;

    (5) Ter informaçáo favorável do CMDT/DIR/CH da Unidade onde presta serviço ou da Unidade onde se encontra o processo individual, para os que estáo na Reserva de Disponibilidade;

    (6) Ter bom comportamento moral e cívico e náo ter sido condenado por crime a que corresponda pena de prisáo ou por infracçáo disciplinar a que corresponda pena disciplinar superior a repreensáo;

    (7) Possuir as qualidades físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da funçáo de Sargento do QP, confirmadas por inspecçáo médica, Provas de Aptidáo Psicológica e de Aptidáo Física;

    (8) Náo ter sido abatido ao efectivo de outros Estabelecimentos de Ensino Militar, por motivos disciplinares;

    (9) Náo ter desistido da frequência de qualquer curso de Formaçáo de Sargentos, anteriormente ministrado na ESE.

    (10) Náo ter sido abatido ao efectivo da ESE por falta de aproveitamento escolar.

    (11) Náo estar em TO integrado numa FND durante o período do concurso de admissáo ao CFS.

  12. Requisitos específicos

    1) Ter a disciplina de Matemática para Engenharia, Transmissóes e Material;

    2) Ter realizado os exames nacionais e obtido uma nota mínima de 10,00 valores (100 pontos, expressa na escala de 0 a 200), nas seguintes disciplinas específicas:

    (

  13. Para Medicina (Enfermagem):

    Biologia/Geologia (B) ou Física/Química (Q) ou Economia;

    (b) Para Farmácia e de Diagnóstico e Terapêutica (Análises Clínicas):

    Biologia/Geologia (B) e Física/Química (Q) ou Biologia/Geologia (B) e Matemática;

    (c) Para Diagnóstico e Terapêutica (Fisioterapia e Radiologia):

    Biologia/Geologia (B) e Física/Química (F) ou Biologia/Geologia (B) e Física/Química (Q) ou Biologia/Geologia (B) e Matemática.

    (d) As provas realizadas nos anos lectivos 2005 -2006 e 2006 -2007 conforme Anexo II da deliberaçáo 3/2008 da CNAES, sáo válidas desde que tenham correspondência às actualmente exigidas.

    (e) Ter nota de candidatura igual ou superior a 100 expressa na escala de 0 a 200.

    (f) Os candidatos a um curso náo podem estar a frequentar o mesmo curso noutra escola, nem solicitar equivalências de cadeiras realizadas noutros cursos (Portaria 401/2007 de 05 de Abril).

    3 - Método de selecçáo a. A selecçáo dos candidatos tem a seguinte sequência:

    1. Fase - Documental Preliminar;

    2. Fase - Prova de Aptidáo Física, Prova de Avaliaçáo do Nível de Proficiência Linguística de Inglês, Prova de Aptidáo Psicológica e Prova de Aptidáo Musical;

    3. Fase - Documental Final;

    4. Fase - Prova Médica.

  14. Em cada Fase, os candidatos considerados Inaptos sáo excluídos do concurso;

  15. Na 2ª Fase, os candidatos considerados Inaptos nas Provas de Aptidáo Física, de Inglês, de Aptidáo Psicológica e de Aptidáo Musical, sáo excluídos do concurso imediatamente após a execuçáo da prova na qual foram considerados inaptos;

  16. Os candidatos considerados Aptos após a 4ª fase do concurso sáo ordenados mediante escolha preferencial das Áreas, por ordem decrescente, de acordo com a classificaçáo (C0) obtida através da seguinte fórmula:

    C0 = H + B

    H - Habilitaçáo literária - correspondente à classificaçáo final do Ensino Secundário ou habilitaçáo legalmente equivalente;

    B - Bonificaçóes definidas em 3.g.;

  17. Os candidatos Aptos para os Quadros Especiais de Músicos teráo uma classificaçáo (C1), calculada com base na seguinte fórmula:

    C1 = H x 0,6 + M x 0,4 + B

    M - classificaçáo na Prova de Aptidáo Musical;

  18. Os candidatos Aptos para os Serviços de Medicina (Enfermagem), de Farmácia e de Diagnóstico e Terapêutica sáo ordenados por ordem decrescente de acordo com a nota Classificaçáo (C2), calculada com base na seguinte fórmula:

    C2 = N + B

    N (Nota de Candidatura) = H x 0,6 + PE x 0,4

    PE - Média da(s) nota(s) da(s) prova(s) específica(s)g. As Bonificaçóes referenciadas pela sigla B sáo as seguintes:

    Aptidáo Psicológica

    Parecer Bonificaçáo

    Preferencialmente Favorável (PF) 3 valores Bastante Favorável (BF) 2 valores Favorável (F) 1 valor Favorável com Reservas (FR) 0 Náo Favorável (NF) Inapto h. Para a 4ª fase é convocado um efectivo que pode ir até ao dobro das vagas a concurso, de acordo com a Área escolhida. Os restantes candidatos ficam em situaçáo de Reserva.

  19. 1ª Fase - Documental preliminar

    (1) Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para admissáo, através dos documentos entregues para concurso;

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