Aviso n.º 10846/2008, de 08 de Abril de 2008

Aviso n. 10846/2008

1 - Nos termos dos artigos 27. e 32. da Lei n. 45/2004, de 19 de Agosto, dos despachos do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 27 de Fevereiro de 2008, Secretário de Estado da Administraçáo Pública, de 21 de Fevereiro de 2008, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 20 de Fevereiro de 2008, e deliberaçáo do conselho directivo do INML, I.P., de 7 de Março de 2008, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no vista a celebraçáo de contratos de prestaçáo de serviços na modalidade de avença anuais, renováveis até ao limite máximo de três anos, com 11 médicos, para o exercício de funçóes periciais de clínica forense, predominantemente no âmbito do direito do trabalho, na Delegaçáo do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P. (INML, I.P.)

2 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao médico contratado para o exercício de funçóes periciais executar os exames e perícias médico -legais de clínica forense previstos na Lei n. 45/2004, de 19 de Agosto, no âmbito do direito do trabalho, sem prejuízo da realizaçáo de outros exames e perícias, em direito penal e civil.

3 - Remuneraçáo

3.1 - A remuneraçáo será estipulada em funçáo do número de horas semanais disponibilizadas, de acordo com o seguinte quadro:

Número de horas semanais Remuneraçáo mensal

4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500

8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000

12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 500

3.2 - O Instituto reserva o direito de reduzir o número de horas semanais inicialmente contratadas e consequentemente o valor da remuneraçáo mensal, caso náo seja realizado um número de exames considerado aceitável.

4 - Local de trabalho - na Delegaçáo do Norte do INML, I.P, ou, na sua impossibilidade, em local a indicar por aquela Delegaçáo.

5 - Requisitos de admissáo - licenciatura em medicina, inscriçáo na Ordem dos Médicos que habilite ao livre exercício da actividade médica e conhecimentos de informática ao nível do utilizador.

6 - Método de selecçáo - avaliaçáo curricular, destinada a deter-minar a capacidade de realizaçáo de perícias médico -legais para que é aberto o presente procedimento concursal, sendo ponderados pela ordem indicada os seguintes factores:

  1. Ser detentor do grau de especialista;

  2. ...

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