Aviso n.º 10798/2008, de 08 de Abril de 2008

Aviso n.º 10798/2008 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Acade- mia Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/88, de 2 de Setembro, e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho de 29 de Março de 2008 do General Chefe do Estado-Maior do Exército, a partir de 21 de Abril de 2008 e pelos prazos previstos em III. 2.

  1. do presente Aviso, se encontra aberto concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos cursos da Academia Militar mencionados no quadro seguinte: do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante, da passagem à situação de adido ao quadro, o 216581, cabo CM Pedro Manuel Marques Baptista.

    Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9310699, cabo CM Luís Filipe Pereira Lourenço. 18 de Março de 2008. -- O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão -de -mar -e -guerra.

    Cursos Especialidades Disciplinas Específi cas Grupos a Concurso Exército Ciências Militares Infantaria Artilharia 16 Matemática 1 Cavalaria Administração Militar 16 Matemática 4 Cursos Especialidades Disciplinas Específi cas Grupos a Concurso Engenharia Militar Engenharia Electrotécnica Militar Transmissões 07 Física e Química (F) 3 Serviço de Material 16 Matemática Engenharia Mecânica Militar Serviço de Material Medicina 02 Biologia e Geologia (B) 07 Física e Química (F) 6 07 Física e Química (Q) 16 Matemática GNR Ciências Militares Infantaria 16 Matemática 2 Cavalaria 18 Português Administração 16 Matemática 5 Engenharia Militar 07 Física e Química (F) 16 Matemática Engenharia Electrotécnica Militar Transmissões 3 Engenharia Mecânica Militar Medicina 02 Biologia e Geologia (B) 07 Física e Química (F) 07 Física e Química (Q) 16 Matemática 7 Ciências Farmacêuticas 02 Biologia e Geologia (B) 07 Física e Química (Q) Veterinária 02 Biologia e Geologia (B) 07 Física e Química (Q) 1 -- O concurso destina-se a preencher:

  2. O número de vagas para os cursos do Exército, fixado por despacho conjunto do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério da Ciência e do Ensino Superior e publicado no Diário da República;

  3. O número de vagas para os cursos da Guarda Nacional Republicana, fixado por despacho conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Ciência e do Ensino Superior e publicado no Diário da República. 2 -- No final do 1º ano, os alunos do Grupo 3 serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas prefe- rências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos: Grupo 3: - Engenharia Militar; - Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmis- sões; - Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Material; - Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material. 3 -- No final do 3º ano, os alunos dos Grupos 1 e 2 serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos: Grupo 1: - Infantaria; - Artilharia; - Cavalaria.

    Grupo 2: - Infantaria; - Cavalaria. 4 -- Todos os cursos conferem o grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado.

    I -- Condições de admissão 1 -- Candidatos Civis:

  4. Ser cidadão português;

  5. Ser solteiro;

  6. Não completar 22 anos, até 31 de Dezembro de 2008;

  7. Ter pelo menos 1.64 m ou 1.60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino, e no máximo 1,90 m;

  8. Não ter antecedentes criminais;

  9. Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;

  10. Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;

  11. Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na lei do Serviço Militar;

  12. Não ter sido eliminado dos Estabelecimentos de Ensino Militar, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

  13. Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspecção;

  14. Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos da Aca- demia Militar;

  15. Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2008, da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2006 ou 2007, segundo a deliberação Nº 03 /2008, da CNAES.

  16. Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

  17. Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2008, para a candida- tura ao ensino superior, satisfazendo esta a(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso pretendido;

  18. Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar. 2 -- Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e GNR:

  19. Ser cidadão português;

  20. Estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou pelo Comandante-Geral da GNR;

  21. Estar na efectividade de serviço em 1 de Outubro de 2008 (excepto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 118/2004 de 21 de Maio que altera o Decreto-Lei n.º 320 -- A/2000 de 15 de Dezembro);

  22. Completar, no mínimo, um ano de serviço até 1 de Outubro de 2008;

  23. Ter avaliação individual positiva e ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;

  24. Não completar 22 anos até 31 de Dezembro de 2008, para os Mili- tares RC/RV abrangidos pelo DL nº 118/2004 de 21 de Maio que altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000 de 15 de Dezembro, nos termos do Artigo 47.º do mesmo diploma;

  25. Não completar 24 anos até 31 de Dezembro de 2008, para os Mi- litares do QP e RC/RV não abrangidos pelo DL nº 118/2004 de 21 de Maio que altera o DL nº 320-A/2000 de 15 de Dezembro;

  26. Ter pelo menos 1.64 m ou 1.60 m de altura, conforme seja do...

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