Aviso n.º 10789/2008, de 08 de Abril de 2008

Aviso n. 10789/2008

Nos termos do artigo 62 da lei Geral Tributária, delego no TATA 2, Joaquim Rafael Pereira Ferreira, a exercer funçóes de Chefe de Finanças Adjunto, por vacatura do lugar na Secçáo de Cobrança deste Serviço de Finanças, em regime de substituiçáo, para além das de carácter geral e tendo em conta, ainda, as observaçóes constantes do ponto 2.1 da minha delegaçáo de competências de 26 de Março de 2007, publicada no Diário da República, 2ª. Série, n. 101, de 25 de Maio de 2007, as seguintes competências:

  1. Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

  2. Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

  3. Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

  4. Efectuar as requisiçóes de valores selados e impressos à INCM;

  5. Conferir e assinar o serviço de contabilidade;

  6. Conferir os valores entrados e saídos da Tesouraria;

  7. Realizar os balanços previstos na lei;

  8. Notificar os autores materiais de alcance;

  9. Elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance náo satisfeito pelo autor;

  10. Proceder à anulaçáo de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa de suportes de informaçáo sobre as referidas anulaçóes, aos serviços que administram e liquidam as receitas;

  11. Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificaçáo, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliaçáo) e comunicar à DF e IGCP, respectivamente, se for caso disso;

  12. Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

  13. Analisar e autorizar a eliminaçáo de registo de pagamentos no SLC, motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do respectivo funcionário responsável;

  14. Manter os diversos elementos de escrituraçáo a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilizaçáo e Controlo das Operaçóes de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que sáo automaticamente gerados pelo SLC;

  15. Organizar a conta de gerência, nos termos das instruçóes da circular n. 1/99 - 2ª. Secçáo, do Tribunal de Contas;

  16. Praticar todos os actos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto municipal sobre veículos e dos impostos de circulaçáo e camionagem, imposto sobre...

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