Aviso n.º 10623/2008, de 07 de Abril de 2008

Aviso n. 10623/2008

Delegaçáo de competências

Delegaçáo de competências do Chefe do Serviço de Finanças do Caminha, ao abrigo do disposto nos artigos 62. da lei Geral Tributária (LGT), aprovada pelo Decreto -Lei n. 398/98 de 17 de Dezembro, 35. a 41. do Código do Procedimento Administrativo e 94.o do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, nos chefes de finanças adjuntos, como a seguir se indica:

I - Chefia das secçóes:

  1. Secçáo - Tributaçáo do Imposto sobre o Rendimento e a Despesa, Património e Justiça Tributária: Chefe de finanças adjunto, em regime de substituiçáo, Luís Filipe de Araújo Miranda;

  2. Secçáo - Secçáo de Cobrança: Chefe de finanças adjunto, em regime de substituiçáo, Paulo Alexandre Rodrigues Gonçalves

II - Atribuiçáo de competências - de carácter geral - aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funçóes que pontualmente venham a ser -lhes atribuídas por mim, ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/93, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidáo e cadernetas prediais, a emitir pelos funcionários da respectiva

secçáo, controlando a cobrança dos emolumentos, quando devidos, fiscalizando as isençóes dos mesmas, quando mencionadas, remeter, atempadamente, as certidóes requerias pelos tribunais, verificando, sempre, a legitimidade dos requerentes, tendo em atençáo o princípio de confidencialidade dos elementos, conforme prevê, entre outros, o artigo 64. da lei geral tributária;

2) Verificar e controlar os serviços das suas secçóes, de modo que sejam respeitados os prazos fixados, quer por lei, quer por instâncias superiores;

3) Instruir e dar parecer sobre quaisquer exposiçóes, petiçóes e requerimentos apresentados para apreciaçáo e decisáo superior;

4) Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como a outras instâncias estranhas à Direcçáo -Geral dos Impostos, de categoria institucional de relevo;

5) Assinar e distribuir os documentos/correspondência que tenha a natureza de expediente geral;

6) Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes efectuadas por via postal;

7) Instruir e dar parecer nos recursos hierárquicos apresentados pelos contribuintes;

8) Assinar os documentos de cobrança e de operaçóes de tesouraria, a emitir pelo Serviço de Finanças;

9) Controlar e coordenar a execuçáo, atempada, do serviço mensal, bem como elaborar relaçóes, mapas contabilísticos/estatísticos e outros, relacionados com as respectivas secçóes, e promovendo a sua remessa às entidades competentes;

10) Coordenar, controlar a organizaçáo e a conservaçáo em boa ordem do arquivo dos documentos e processos respeitantes à respectiva secçáo;

11) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secçáo;

12) Gerir, disciplinar e tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço tenham um atendimento pronto, responsável e com qualidade;

13) Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e o direito à reduçáo nos termos do artigo 29.o do Regime Geral das Infracçóes Tributárias, tendo presente o preceituado nos artigos 30. e

31. do mesmo diploma;

14) Verificar e controlar todos os serviços da respectiva secçáo, mesmo os náo delegados, de modo que os objectivos superiormente determinados sejam atingidos com prontidáo e eficácia.

De carácter específico - ao Chefe de Finanças Adjunto Luís Filipe de Araújo Miranda:

1) Controlar e coordenar todo o serviço respeitante ao IRS, IRC e imposto do selo (excepto o que incide sobre as transmissóes gratuitas), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execuçáo do serviço respeitante aos indicados impostos, incluindo a sua fiscalizaçáo, e, ainda, orientar e controlar a recepçáo, visualizaçáo, registo prévio, recolha e tratamento informático, ou, se for caso disso, a remessa à Direcçáo de Finanças das declaraçóes respeitantes a estes impostos, assegurando sempre o cumprimento dos prazos estabelecidos;

2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execuçáo deste serviço, incluindo a sua...

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