Aviso n.º 10317/2008, de 03 de Abril de 2008

Aviso n. 10317/2008

Considerando a conclusáo, com efeitos a 1 de Janeiro de 2008, dos processos de fusáo e de reestruturaçáo encetados na sequência da entrada em vigor da nova Lei Orgânica da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto Regulamentar n. 50/2007, de 27 de Abril, determinada a sua estrutura nuclear, constante da Portaria n. 514/2007, de 30 de Abril, e flexível, por meu despacho de 21 de Maio de 2007, proferido ao abrigo do estatuído no artigo 21 da lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n. 200/2006, de 25 de Outubro, e pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, e na alínea f) do n. 1 do artigo 7 da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, dentro dos limites fixados na Portaria n. 557/2007, de 30 de Abril, importa proceder à nomeaçáo dos dirigentes intermédios de 2 grau, com vista a operacionalizar a nova estrutura orgânica do serviço;

Considerando que os titulares dos cargos de direcçáo intermédia de 2 grau sáo recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidáo para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo, que reúnam os requisitos previstos no artigo 20 da lei 2/2004, de 7 de Abril, republicada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, designadamente, licenciatura e quatro anos de experiência profissional na carreira técnica superior, com o perfil, experiência, conhecimentos e formaçáo adequados, nos termos dos artigos 11 e 12 do mesmo diploma, devendo, aqueles que náo sejam possuidores da formaçáo específica prevista naqueles dispositivos legais e na Portaria n. 1141/2005, de 8 de Novembro, frequentar o correspondente curso nos dois primeiros anos de exercício de funçóes;

Considerando que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituiçáo, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do artigo 27 do diploma supra referido, nos casos de impedimento e ausência do titular ou, como se verifica, em caso de vacatura do lugar;

Considerando que o licenciado Rogério Paulo da Cruz Gomes Vigário de Matos, técnico superior do quadro de pessoal da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, reúne todas as condiçóes para o exercício das funçóes, sendo detentor do perfil, da experiência, dos conhecimentos e da formaçáo adequados, como sobressai da súmula curricular em anexo ao presente despacho, porquanto detém...

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