Aviso n.º 9815/2008, de 31 de Março de 2008

Aviso n. 9815/2008

Proposta de alteraçáo da organizaçáo dos Serviços Municipais

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Faz público, que por deliberaçáo de 25 de Fevereiro de 2008 da Câmara Municipal e de 28 de Fevereiro de 2008 da Assembleia Municipal foi aprovada a proposta de alteraçáo da organizaçáo dos serviços municipais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 53, n. 2, alínea n) da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo introduzida pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, que se anexa.

29 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Pinto.

CAPÍTULO I Organizaçáo dos Serviços Municipais Artigo 1

Estrutura dos Serviços Municipais

1) A estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Matosinhos é composta por Gabinetes Municipais e Direcçóes Municipais:

Gabinetes Municipais:

Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgáos Autárquicos;

Serviços Jurídicos;

Serviços de Contencioso Tributário e Contra Ordenaçóes; Serviços de Apoio aos Órgáos Autárquicos;

Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico;

Serviços de Planeamento Estratégico;

Serviços de Candidaturas e Estudos Económico -Financeiros; Gabinete de Auditoria e Qualidade;

Gabinete de Acolhimento ao Munícipe e Comunicaçáo; Serviços de Relaçóes Publicas e Comunicaçáo;

Serviços de Comunicaçáo e Imagem;

Gabinete de Tecnologias de Informaçáo;

Gabinete de Segurança e Protecçáo Civil;

Serviço de Polícia Municipal e Fiscalizaçáo;

Serviço Municipal de Protecçáo Civil;

  1. Direcçóes Municipais:

    Direcçáo Municipal de Administraçáo e Finanças:

    Departamento de Recursos Humanos:

    Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos; Divisáo de Formaçáo e Condiçóes de Trabalho;

    Departamento Financeiro:

    Divisáo de Gestáo Financeira e Controlo Orçamental; Divisáo de Contabilidade;

    Divisáo de Receita;

    Divisáo de Património Municipal e Inventário; Divisáo de Compras e Aprovisionamento;

    Direcçáo Municipal de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural:

    Departamento de Cultura e Turismo:

    Gabinete Teatro Constantino Nery;

    Divisáo de Promoçáo Cultural e Museus;

    Divisáo de Bibliotecas e Arquivo;

    Divisáo de Turismo, Animaçáo e Desporto; Departamento de Intervençáo Económica e Social: Divisáo de Promoçáo da Economia Local;

    Divisáo de Promoçáo Social e Saúde;

    Divisáo de Educaçáo e Formaçáo;

    Divisáo de Promoçáo Cívica: Juventude e Voluntariado;

    Direcçáo Municipal de Administraçáo do Território:

    Gabinete de Estudos Urbanísticos;

    Departamento de Planeamento Urbanístico:

    Divisáo de Planeamento Urbano;Divisáo de Mobilidade;

    Departamento de Gestáo Urbanística:

    Divisáo de Análise Urbanística;

    13948 Divisáo de Fiscalizaçáo Urbanística;

    Direcçáo Municipal de Investimentos e Infra -estruturas:

    Departamento de Investimentos Municipais:

    Divisáo de Promoçáo de Obras;

    Divisáo de Fiscalizaçáo de Obras;

    Departamento de Infra -estruturas e Equipamentos:

    Divisáo de Gestáo de Intervençóes na Via Pública;

    Divisáo de Conservaçáo;

    Divisáo Gestáo da Frota e Equipamentos Mecânicos;

    Direcçáo Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos:

    Departamento de Ambiente:

    Divisáo de Monitorizaçáo Ambiental;

    Divisáo de Recursos Hídricos e Orla Costeira;

    Departamento de Serviços Ambientais:

    Divisáo de Espaços Verdes;

    Divisáo de Salubridade Urbana.

    2) O organograma dos serviços municipais, com carácter meramente descritivo, consta do Anexo I ao presente regulamento.

    Artigo 2

    Comissáo de Coordenaçáo e Controlo

    1) A Comissáo de Coordenaçáo e Controlo tem por missáo acompanhar a actividade dos serviços, competindo -lhe designadamente:

  2. Analisar a execuçáo orçamental e das Grandes Opçóes do Plano;

  3. Avaliar a actividade dos serviços;

  4. Concertar a actividade dos respectivos serviços dependentes;

    2) A Comissáo de Coordenaçáo e Controlo é um órgáo ad hoc composto pelos Directores Municipais e equiparados e é presidida pelo Presidente da Câmara;

    3) Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderáo participar nas reunióes da Comissáo outros dirigentes sempre que o Presidente da Câmara assim o decida;

    4) A Comissáo de Coordenaçáo e Controlo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente a convoque.

    Artigo 3°

    Comissóes especializadas

    1) A Câmara Municipal poderá constituir comissóes especializadas, nomeadamente com funçóes consultivas, de estudo, de análise, de acompanhamento e de fiscalizaçáo;

    2) A Câmara constituirá comissóes de fiscalizaçáo e acompanhamento das concessóes;

    3) Os membros das comissóes especializadas seráo designados pela Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara;

    4) As comissóes especializadas dissolvem -se com o termo do mandato dos titulares dos órgáos autárquicos.

    Artigo 4°

    Comissáo de Acompanhamento da Concessáo da Exploraçáo e Gestáo dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos.

    1) A Comissáo de Acompanhamento tem por missáo acompanhar a concessáo da Exploraçáo e Gestáo dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos, competindo -lhe designadamente:

  5. Analisar e dar pareceres sobre taxas, tarifas e preços, revisáo anual dos tarifários e revisáo das fórmulas de revisáo de tarifários;

  6. Acompanhar a actividade social da concessionária;

  7. Propor a constituiçáo de comissóes arbitrais;

  8. Propor a aplicaçáo de sançóes;

  9. Apreciar e dar pareceres sobre projectos;

  10. Apreciar as reclamaçóes de consumidores/ utilizadores;

  11. Apreciar os regulamentos da concessionária e suas alteraçóes;

  12. Apreciar os planos anuais e plurianuais da concessionária;

  13. Acompanhar a certificaçáo da empresa concessionária e respectivo timing;

  14. Apreciar pedidos para ceder, locar, alienar, hipotecar ou penhorar bens afectos à concessáo;

  15. Acompanhar a disciplina e progressáo na carreira dos colaboradores requisitados;

  16. Participar no órgáo "Conselho do Consumidor e Ambiente", nos termos do concurso;

  17. Verificar a retribuiçáo à concedente;

  18. Acompanhar o cumprimento das prestaçóes sociais complementares aos trabalhadores;

  19. Verificar as condiçóes de atendimento ao público na sede e lojas de atendimento;

  20. Apreciar as condiçóes e propostas de revisáo das cláusulas contratuais;

  21. Acompanhar os objectivos da concessáo;

  22. Avaliar e acompanhar a prossecuçáo do plano de investimentos da concessáo, bem como o seu acompanhamento financeiro, respectivos desvios e reprogramaçóes;

  23. Controlar a qualidade dos serviços prestados;

  24. Acompanhar a performance ambiental da concessionária;

  25. Autorizar a execuçáo de obras de emergência;

  26. Acompanhar o programa de controlo de perdas;

  27. Garantir os equipamentos, instalaçóes e infra -estruturas;

  28. Acompanhar o serviço permanente de atendimento;

  29. Acompanhar os investimentos em actividades de interesse público, nomeadamente de carácter científico e ambiental;

    2) A Comissáo de Acompanhamento é um órgáo ad hoc, presidido pelo Presidente da Câmara ou Vereador por delegaçáo de competências, e composto pelos Directores Municipais ou equiparados das seguintes unidades orgânicas: Investimentos e Infra -estruturas, Ambiente e Serviços Urbanos, Administraçáo e Finanças, Gabinete de Auditoria e Qualidade;

    3) Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderáo participar nas reunióes da Comissáo outros dirigentes ou técnicos municipais, bem como técnicos especialistas externos, sempre que o Presidente da Câmara assim o decida;

    4) A Comissáo de Acompanhamento reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente a convoque.

    CAPÍTULO II Atribuiçóes e competências

    SECÇÁO I Gabinetes Municipais Artigo 5

    Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgáos Autárquicos

    1) Compete ao Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgáos Autárquicos, para além das atribuiçóes comuns previstas no presente regulamento para as direcçóes municipais, exercer funçóes de assessoria jurídica a todos os serviços da Câmara e de apoio aos órgáos autárquicos em especial, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respectivas unidades orgânicas.

    2) O Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgáos Autárquicos compreende os seguintes serviços:

  30. Serviços Jurídicos;

  31. Serviços de Apoio aos Órgáos Autárquicos;

    3) Aos Serviços Jurídicos compete especificamente:

  32. Emitir pareceres jurídicos sobre reclamaçóes e recursos administrativos, bem como sobre petiçóes ou exposiçóes sobre actos ou omissóes dos órgáos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

  33. Proceder à instruçáo de processos de meras averiguaçóes, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;

  34. Colaborar na elaboraçáo de projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua actualidade e exequibilidade;

  35. Apoiar a actuaçáo da Câmara Municipal na participaçáo, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

  36. Assegurar o patrocínio judiciário nas acçóes propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgáos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;

  37. Assegurar a defesa dos titulares dos órgáos municipais ou dos colaboradores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funçóes;g) Instruir os requerimentos para obtençáo das declaraçóes de utili-dade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respectivos processos de expropriaçáo ou de requisiçáo ou constituiçáo de qualquer encargo, ónus ou restriçáo que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuiçóes do Município;

  38. Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;

  39. Uniformizar as interpretaçóes jurídicas;

  40. Criar e manter uma base de dados actualizada de regulamentos internos, normas e demais legislaçáo em vigor aplicável à Autarquia;

  41. Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades...

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