Aviso n.º 9815/2008, de 31 de Março de 2008
Aviso n. 9815/2008
Proposta de alteraçáo da organizaçáo dos Serviços Municipais
Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:
Faz público, que por deliberaçáo de 25 de Fevereiro de 2008 da Câmara Municipal e de 28 de Fevereiro de 2008 da Assembleia Municipal foi aprovada a proposta de alteraçáo da organizaçáo dos serviços municipais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 53, n. 2, alínea n) da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo introduzida pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, que se anexa.
29 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Pinto.
CAPÍTULO I Organizaçáo dos Serviços Municipais Artigo 1
Estrutura dos Serviços Municipais
1) A estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Matosinhos é composta por Gabinetes Municipais e Direcçóes Municipais:
Gabinetes Municipais:
Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgáos Autárquicos;
Serviços Jurídicos;
Serviços de Contencioso Tributário e Contra Ordenaçóes; Serviços de Apoio aos Órgáos Autárquicos;
Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico;
Serviços de Planeamento Estratégico;
Serviços de Candidaturas e Estudos Económico -Financeiros; Gabinete de Auditoria e Qualidade;
Gabinete de Acolhimento ao Munícipe e Comunicaçáo; Serviços de Relaçóes Publicas e Comunicaçáo;
Serviços de Comunicaçáo e Imagem;
Gabinete de Tecnologias de Informaçáo;
Gabinete de Segurança e Protecçáo Civil;
Serviço de Polícia Municipal e Fiscalizaçáo;
Serviço Municipal de Protecçáo Civil;
-
Direcçóes Municipais:
Direcçáo Municipal de Administraçáo e Finanças:
Departamento de Recursos Humanos:
Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos; Divisáo de Formaçáo e Condiçóes de Trabalho;
Departamento Financeiro:
Divisáo de Gestáo Financeira e Controlo Orçamental; Divisáo de Contabilidade;
Divisáo de Receita;
Divisáo de Património Municipal e Inventário; Divisáo de Compras e Aprovisionamento;
Direcçáo Municipal de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural:
Departamento de Cultura e Turismo:
Gabinete Teatro Constantino Nery;
Divisáo de Promoçáo Cultural e Museus;
Divisáo de Bibliotecas e Arquivo;
Divisáo de Turismo, Animaçáo e Desporto; Departamento de Intervençáo Económica e Social: Divisáo de Promoçáo da Economia Local;
Divisáo de Promoçáo Social e Saúde;
Divisáo de Educaçáo e Formaçáo;
Divisáo de Promoçáo Cívica: Juventude e Voluntariado;
Direcçáo Municipal de Administraçáo do Território:
Gabinete de Estudos Urbanísticos;
Departamento de Planeamento Urbanístico:
Divisáo de Planeamento Urbano;Divisáo de Mobilidade;
Departamento de Gestáo Urbanística:
Divisáo de Análise Urbanística;
13948 Divisáo de Fiscalizaçáo Urbanística;
Direcçáo Municipal de Investimentos e Infra -estruturas:
Departamento de Investimentos Municipais:
Divisáo de Promoçáo de Obras;
Divisáo de Fiscalizaçáo de Obras;
Departamento de Infra -estruturas e Equipamentos:
Divisáo de Gestáo de Intervençóes na Via Pública;
Divisáo de Conservaçáo;
Divisáo Gestáo da Frota e Equipamentos Mecânicos;
Direcçáo Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos:
Departamento de Ambiente:
Divisáo de Monitorizaçáo Ambiental;
Divisáo de Recursos Hídricos e Orla Costeira;
Departamento de Serviços Ambientais:
Divisáo de Espaços Verdes;
Divisáo de Salubridade Urbana.
2) O organograma dos serviços municipais, com carácter meramente descritivo, consta do Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 2
Comissáo de Coordenaçáo e Controlo
1) A Comissáo de Coordenaçáo e Controlo tem por missáo acompanhar a actividade dos serviços, competindo -lhe designadamente:
-
Analisar a execuçáo orçamental e das Grandes Opçóes do Plano;
-
Avaliar a actividade dos serviços;
-
Concertar a actividade dos respectivos serviços dependentes;
2) A Comissáo de Coordenaçáo e Controlo é um órgáo ad hoc composto pelos Directores Municipais e equiparados e é presidida pelo Presidente da Câmara;
3) Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderáo participar nas reunióes da Comissáo outros dirigentes sempre que o Presidente da Câmara assim o decida;
4) A Comissáo de Coordenaçáo e Controlo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente a convoque.
Artigo 3°
Comissóes especializadas
1) A Câmara Municipal poderá constituir comissóes especializadas, nomeadamente com funçóes consultivas, de estudo, de análise, de acompanhamento e de fiscalizaçáo;
2) A Câmara constituirá comissóes de fiscalizaçáo e acompanhamento das concessóes;
3) Os membros das comissóes especializadas seráo designados pela Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara;
4) As comissóes especializadas dissolvem -se com o termo do mandato dos titulares dos órgáos autárquicos.
Artigo 4°
Comissáo de Acompanhamento da Concessáo da Exploraçáo e Gestáo dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos.
1) A Comissáo de Acompanhamento tem por missáo acompanhar a concessáo da Exploraçáo e Gestáo dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos, competindo -lhe designadamente:
-
Analisar e dar pareceres sobre taxas, tarifas e preços, revisáo anual dos tarifários e revisáo das fórmulas de revisáo de tarifários;
-
Acompanhar a actividade social da concessionária;
-
Propor a constituiçáo de comissóes arbitrais;
-
Propor a aplicaçáo de sançóes;
-
Apreciar e dar pareceres sobre projectos;
-
Apreciar as reclamaçóes de consumidores/ utilizadores;
-
Apreciar os regulamentos da concessionária e suas alteraçóes;
-
Apreciar os planos anuais e plurianuais da concessionária;
-
Acompanhar a certificaçáo da empresa concessionária e respectivo timing;
-
Apreciar pedidos para ceder, locar, alienar, hipotecar ou penhorar bens afectos à concessáo;
-
Acompanhar a disciplina e progressáo na carreira dos colaboradores requisitados;
-
Participar no órgáo "Conselho do Consumidor e Ambiente", nos termos do concurso;
-
Verificar a retribuiçáo à concedente;
-
Acompanhar o cumprimento das prestaçóes sociais complementares aos trabalhadores;
-
Verificar as condiçóes de atendimento ao público na sede e lojas de atendimento;
-
Apreciar as condiçóes e propostas de revisáo das cláusulas contratuais;
-
Acompanhar os objectivos da concessáo;
-
Avaliar e acompanhar a prossecuçáo do plano de investimentos da concessáo, bem como o seu acompanhamento financeiro, respectivos desvios e reprogramaçóes;
-
Controlar a qualidade dos serviços prestados;
-
Acompanhar a performance ambiental da concessionária;
-
Autorizar a execuçáo de obras de emergência;
-
Acompanhar o programa de controlo de perdas;
-
Garantir os equipamentos, instalaçóes e infra -estruturas;
-
Acompanhar o serviço permanente de atendimento;
-
Acompanhar os investimentos em actividades de interesse público, nomeadamente de carácter científico e ambiental;
2) A Comissáo de Acompanhamento é um órgáo ad hoc, presidido pelo Presidente da Câmara ou Vereador por delegaçáo de competências, e composto pelos Directores Municipais ou equiparados das seguintes unidades orgânicas: Investimentos e Infra -estruturas, Ambiente e Serviços Urbanos, Administraçáo e Finanças, Gabinete de Auditoria e Qualidade;
3) Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderáo participar nas reunióes da Comissáo outros dirigentes ou técnicos municipais, bem como técnicos especialistas externos, sempre que o Presidente da Câmara assim o decida;
4) A Comissáo de Acompanhamento reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente a convoque.
CAPÍTULO II Atribuiçóes e competências
SECÇÁO I Gabinetes Municipais Artigo 5
Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgáos Autárquicos
1) Compete ao Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgáos Autárquicos, para além das atribuiçóes comuns previstas no presente regulamento para as direcçóes municipais, exercer funçóes de assessoria jurídica a todos os serviços da Câmara e de apoio aos órgáos autárquicos em especial, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respectivas unidades orgânicas.
2) O Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgáos Autárquicos compreende os seguintes serviços:
-
Serviços Jurídicos;
-
Serviços de Apoio aos Órgáos Autárquicos;
3) Aos Serviços Jurídicos compete especificamente:
-
Emitir pareceres jurídicos sobre reclamaçóes e recursos administrativos, bem como sobre petiçóes ou exposiçóes sobre actos ou omissóes dos órgáos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
-
Proceder à instruçáo de processos de meras averiguaçóes, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;
-
Colaborar na elaboraçáo de projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua actualidade e exequibilidade;
-
Apoiar a actuaçáo da Câmara Municipal na participaçáo, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
-
Assegurar o patrocínio judiciário nas acçóes propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgáos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;
-
Assegurar a defesa dos titulares dos órgáos municipais ou dos colaboradores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funçóes;g) Instruir os requerimentos para obtençáo das declaraçóes de utili-dade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respectivos processos de expropriaçáo ou de requisiçáo ou constituiçáo de qualquer encargo, ónus ou restriçáo que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuiçóes do Município;
-
Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
-
Uniformizar as interpretaçóes jurídicas;
-
Criar e manter uma base de dados actualizada de regulamentos internos, normas e demais legislaçáo em vigor aplicável à Autarquia;
-
Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades...
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