Aviso n.º 9786/2008, de 31 de Março de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA DO ALENTEJO Aviso n.º 9786/2008 Reorganização de serviços Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do nº.2 do artigo. 11º. do Decreto -Lei nº.116/84, de 6 de Abril, com a nova redac- ção dada pela lei Nº. 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Mu- nicipal de Ferreira do Alentejo, em sessão ordinária de 29 de Fevereiro de 2008, aprovou por unanimidade a proposta da Câmara Municipal de alteração à organização dos serviços municipais, depois da mesma ter sido aprovada por unanimidade, pela Câmara em reunião realizada em 13 de Fevereiro de 2008. 13 de Março de 2008. -- O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

Introdução 1 -- Nos termos da legislação em vigor (Decreto -Lei n.º 116/84 de 6 de Abril, com a nova redacção da Lei n.º 44/85, de13 de Setembro e da Lei n.º 96/99 de 17 de Julho) o Município deve estabelecer a sua Organização de Serviços. 2 -- Nesta revisão teve -se em conta o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos municipais (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro) e a lei -Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, constante da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro, além de outros diplomas legais e do sistema orga- nizativo já existente no Município e as actividades mais relevantes por este prosseguidas. 3 -- Fixa -se uma macroestrutura com três Divisões, correspondentes aos principais vectores de actuação, comportando ainda o Serviço Muni- cipal de Protecção Civil e a Empresa Municipal de Mobílias Alentejanas.

Tem -se em conta a separação entre os serviços de natureza instrumental e os de natureza operativa. 4 -- A microestrutura analisa -se nas Secções e Serviços, que corres- pondem a conjuntos organizados e coerentes de actividades destinadas a prossecução das atribuições municipais.

Dentro de cada Secção ou Serviço as actividades referidas são as mais relevantes e que melhor personificam e distinguem cada um, sem prejuízo de se poderem en- tender nelas abrangidas outras integráveis na mesma linha de coerência interna. 5 -- Na macroestrutura deve considerar -se uma obrigação de articula- ção, de modo que as Divisões trabalhem para objectivos comuns, numa 1ógica de pertença a mesma unidade e de maximização de resultados.

  1. Reunirem periodicamente com o propósito de organizar, coor- denar e dar cumprimento a execução das Grandes Opções do Plano, assim como estudar e propor os mecanismos funcionais de controlo de gestão;

  2. Discutir o plano de obras elaborado pelos serviços técnicos e informar o serviço de Aquisição de Bens e Serviços sobre o plano de compras e aprovisionamento;

  3. Analisar e propor as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços municipais;

  4. Discutir outras acções e medidas que se julguem relevantes para um bom planeamento, programação e gestão do Município.

    Assembleia Municipal A -- A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município, constituído pelos Presidentes das Juntas de Freguesia e por membros eleitos.

    B -- O Presidente da Assembleia Municipal é eleito de entre os membros da Assembleia.

    Exerce os poderes que lhe são atribuídos pela lei e pelo Regimento, e designadamente, convoca as sessões, dirige os trabalhos e representa a Assembleia.

    C -- A Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente, por um Primeiro Secretário e por um Segundo Secretário.

    D -- Existe um Núcleo de Apoio, sob a orientação do Presidente da Assembleia Municipal, tendo em vista o eficiente exercício das com- petências da Assembleia.

    O Núcleo de Apoio é constituído por funcionário do município, des- tacado pelo Presidente da Câmara.

    I -- Câmara Municipal 1 -- A Câmara Municipal é o órgão colegial executivo do municí- pio, constituído pelo Presidente e pelos Vereadores, um dos quais é o Vice -Presidente. 2 -- O Presidente representa o Município, dirige a actividade da Câmara Municipal, decide todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos Recursos Humanos e coordena os serviços municipais no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno fun- cionamento. 3 -- Os Vereadores coadjuvam o Presidente da Câmara podendo este incumbi -los de tarefas específicas e delegar -lhes ou subdelegar -lhes a sua competência própria ou delegada.

    O Vice -Presidente é designado pelo Presidente da Câmara e a este cabe ainda escolher os Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respectivo exercício. 4 -- O Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores, presta assessoria administrativa a todos os membros da Câmara.

    O Gabinete integra o apoio pessoal ao Presidente da Câmara e aos Vereadores a tempo inteiro, é dirigido por um Chefe de Gabinete e pode praticar actos de administração ordinária através do Chefe de Gabinete e do Adjunto. 5 -- De acordo com a distribuição de funções dos eleitos, dependem directamente do Presidente os seguintes Serviços: 5.1 -- Serviço de Informação O Serviço de informação assegura a recolha e a divulgação da in- formação respeitante à actividade do Município e a assessoria de co- municação social.

    Boletim Municipal -- No formato "Jornal de Ferreira" ou em for- mato diverso tem por Director o Presidente da Câmara e divulga a actividade municipal, bem como das Freguesias, de outras entidades e, em geral, da vida social, económica e cultural do concelho ou com interesse para este.

    Agenda de Ferreira do Alentejo -- Divulga e anuncia as realizações de carácter cultural, desportivo e social, entre outros, promovidos pelo mu- nicípio ou quaisquer outras entidades.

    Programa de Rádio -- Produção do programa de divulgação Municipal na rádio local, Rádio Singa.

    Reportagem e Divulgação -- Assegura o acompanhamento dos actos oficiais e de quaisquer outros eventos com interesse para o município e procede, quando for caso disso, à sua divulgação pelos meios de comunicação adequados.

    Revista de Imprensa -- Análise diária da comunicação social escrita, radiofónica, televisiva ou digital.

    Guarda e arquiva, em suporte ade- quado, as notícias com interesse para o município e para a actividade dos órgãos municipais.

    Arquivo de Imagem -- Acondicionamento e arquivo, devidamente organizado, do material fotográfico e vídeo à medida que vai sendo produzido.

    Arquivo de Publicações -- Acondicionamento, devidamente orga- nizado, de jornais, revistas ou outras publicações de especial interesse.

    Site da Câmara Municipal -- Gestão, introdução, manutenção e actualização de conteúdos do site do município.

    Site da Biblioteca Municipal -- Introdução, manutenção e actuali- zação de conteúdos.

    Site do Museu Municipal -- Introdução, manutenção e actualização de conteúdos.

    Elaboração de cartazes e brochuras relativos a eventos do município.

    Recepção do email geral da Câmara Municipal e respectivo enca- minhamento.

    Concepção de Apresentações Multimédia para a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo. 5.2 -- Centro de Desenvolvimento Económico e Captação de Inves- timento -- CEDEC Promover o Desenvolvimento Económico, em colaboração com os agentes económicos privados, fomentando o espírito empreendedor Dinamização e apoio ao funcionamento do Parque de Empresas Funcionamento e dinamização da Incubadora/Ninho de Empresas Captação de Investimento Privado, fomentando a atractividade do território concelhio, por via da sua centralidade geográfica Apoio ao desenvolvimento de novas zonas de actividades econó- micas Promoção de candidaturas a financiamento comunitário, com especial enfoque nas componentes de inovação e competitividade Dinamização de sistemas de incentivos financeiros à actividade em- presarial, facilitando o acolhimento de empresários Realização da Feira Nacional da Água e do Regadio, como forma de promoção da imagem concelhia de espaço de grande inovação e desenvolvimento na agricultura de regadio e novas vertentes do seu desenvolvimento Gestão e Dinamização da Marca "Ferreira do Alentejo" Assegurar a realização do Prémio Empresa Terras do Regadio (PE- TER) Organização de colóquios, seminários e estudos sobre problemáticas sócio -económicas Assegurar a participação do Município em certames de cariz sócio- -económico (feiras, exposições, etc.) 5.3 -- Serviço de Acção Social, Educação e Formação -- SASEF Serviço de acção social -- assegurar a intervenção municipal nos diversos domínios da acção social, promovendo a segurança e qualidade de vida dos cidadãos, desenvolvendo acções que fomentem a inclusão social, impulsionando o trabalho em parceria: Luta contra a pobreza e a dependência -- desenvolvimento e coo- peração em acções de luta contra a pobreza.

    Participação no apoio a estratos sociais, famílias e pessoas em situação de dependência econó- mica ou física, designadamente no apoio integrado, em domicílio ou em unidade fixa.

    Luta contra a exclusão social -- desenvolvimento e cooperação em acções de promoção da inclusão de pessoas e grupos marginais, por razões económicas étnicas ou outras.

    Apoio à Terceira idade -- colaboração e incremento de acções de apoio e promoção do bem -estar social para a terceira idade.

    Toxicodependência -- colaboração na luta contra a droga, alcoolismo e outras formas de toxicodependência.

    Promoção da sua integração social e profissional.

    Rendimento Social de Inserção -- Participação na Comissão local de acompanhamento e em outros domínios de participação no programa de apoio e reintegração do Rendimento Social de Inserção Igualdade de oportunidades -- promoção e participação em acções de fomento da paridade e igualdade de oportunidades.

    Intervenção Precoce -- assegurar as condições facilitadoras do de- senvolvimento da criança com deficiência ou em risco de atraso grave de desenvolvimento.

    Potenciar a melhoria das interacções familiares.

    Reforçar as competências familiares como suporte da sua progressiva capacitação e autonomia face à problemática da deficiência.

    Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) -- assegurar que sejam respeitados os direitos das crianças e jovens...

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