Aviso n.º 9241/2008, de 27 de Março de 2008

Aviso n. 9241/2008

De harmonia com o disposto no n. 1 do artigo 62 da lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Oeiras 3, a funcionar em Algés, José Manuel Afonso Infante, delega nos seus adjuntos a competência para a prática dos actos próprios das suas funçóes, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas:

1 - Chefia das Secçóes:

  1. Secçáo - Tributaçáo do Património - Mafalda Maria dos Santos Ferreira, TAT 2, em regime de substituiçáo por vacatura do lugar;

  2. Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e Despesa - José Manuel Costa Coelho, TAT 2, em regime de substituiçáo por vacatura do lugar;

  3. Secçáo - Justiça Tributária - Lic. Dina Teresa da Conceiçáo Silva Vieira, TATA 2, em regime de substituiçáo por vacatura do lugar;

  4. Secçáo - Secçáo de Cobrança - José dos Reis Sousa Dias, TAT 2

2 - De carácter geral e comum aos quatro Adjuntos:

2.1 - Aos Chefes das Secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete -lhes, em conformidade com o artigo 93 do Decreto Regulamentar n. 42/83 de 20 de Maio, assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o bom funcionamento dos serviços a cargo das suas secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativamente aos funcionários afectos às respectivas secçóes.

2.2 - Assim, competirá aos quatro Adjuntos na generalidade, ainda:

  1. Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afectos às respectivas secçóes;

  2. Visar ou propor a alteraçáo do plano anual de férias, visar as comunicaçóes de férias e dar parecer sobre os pedidos de alteraçáo de férias e justificar as faltas dadas pelos funcionários;

  3. Proferir despachos de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidáo;

  4. Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instituiçóes superiores;

  5. Assinar a correspondência, com a excepçáo da dirigida aos Serviços Centrais da DGCI e à DF de Lisboa ou a entidades superiores ou equiparadas;

  6. Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;

  7. Decidir os pedidos de pagamento de coimas com reduçáo, nos termos do artigo 29 do Regime Geral das Infracçóes Tributárias (RGIT);

  8. Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;

  9. Instruir e informar os recursos hierárquicos;

  10. A competência a que se refere o artigo 5 do Decreto -Lei n. 500/79 de 22 de Dezembro, e a alínea i) do artigo 59 do RGIT, para levantar autos de notícia;

  11. Assinar os documentos de cobrança e de operaçóes de tesouraria; l) A responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo de documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;

  12. Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

  13. Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;

  14. Tomar todas as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidáo e com qualidade.

  15. Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidáo a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, controlando a correcçáo das contas de emolumentos, quando devidos e fiscalizando as isençóes dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao principio da confidencialidade dos dados (artigo 64 da LGT);

  16. Verificaçáo do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo, tendo sempre como objectivo atingir os resultados Superiormente determinados e constantes do Plano Anual de Actividades;

  17. Orientar e controlar os pedidos de restituiçáo dos impostos náo informatizados e a sua recolha informática através da aplicaçáo informática criada para o efeito

    3 - De carácter específico:

    3.1 - Na Adjunta Mafalda Maria dos Santos Ferreira, a chefiar a 1ª Secçáo de Tributaçáo do Património, competirá:

  18. Orientar, controlar e assinar todas as peças dos processos de liquidaçáo de Imposto sobre as Sucessóes e Doaçóes e Imposto de Selo instaurados até à data da sua conclusáo final, excluindo os termos de fiança a elaborar para efeitos do § 2 do artigo 120 do CISSD;

  19. Apreciar e decidir os pedidos de prorrogaçáo de prazo para a apresentaçáo da relaçáo de bens, nos termos do § 3 do artigo 67 do CISSD e artigo 26 CIS, quando o período requerido náo ultrapasse, na sua totalidade, 60 dias;

  20. Assinar os conhecimentos de cobrança das sisas, modelo n. 7, a que se refere o artigo n. 119 do Código, bem como os termos de declaraçáo modelo n. 2, a que se refere o § 2 do artigo 48;

  21. Controlar as isençóes condicionadas de Imposto Municipal de Sisa e IMT, bem como a sua fiscalizaçáo através dos verbetes modelo n. 1 -D, a extrair para o efeito;

  22. Resoluçáo de todos os pedidos de isençóes de Contribuiçáo Autárquica e IMI, incluindo os despachos de deferimento ou indeferimento a proferir nos respectivos processos instaurados, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais ou de legislaçáo especial, bem como os de náo sujeiçáo a que se referem as alíneas e) e f) do n. 1 do artigo 10 do Código da Contribuiçáo Autárquica e alíneas d) e e) do n.1 do Artigo.9 do CIMI, bem como controlar o impedimento de reconhecimento das mesmas, nos termos do Artigo11 -A do EBF;

  23. Proceder à revisáo oficiosa da liquidaçáo da contribuiçáo autárquica e IMI, assinando todos os elementos necessários para o efeito;

  24. Programar e controlar todo o serviço relacionado com a organizaçáo, conservaçáo e actualizaçáo das matrizes prediais e sistema informático;

  25. Coordenar e controlar todo o serviço informático da Contribuiçáo Autárquica, Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissóes Onerosas de Imóveis e Imposto do Selo, de forma a...

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