Aviso n.º 9060/2008, de 26 de Março de 2008

Aviso n. 9060/2008

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do artigo 62 da lei Geral Tributária e do artigo 27 do Decreto -Lei n. 135/99, de 22 de Abril, delego as minhas competências tal como se indica:

I - Chefia das Secçóes:

  1. Secçáo - Justiça Tributária: Vítor António Silva Soares Pires, TAT

    2, nomeado em regime de substituiçáo;

    12990 2ª Secçáo - Tributaçáo do Património, Rendimento e Despesa: Fernando Manuel Duarte Galveia, TAT 1, nomeado em regime de substituiçáo;

  2. Secçáo - Cobrança: Carlos Alberto do Vale Rodrigues, TAT 2, nomeado em regime de substituiçáo;

    II - Delegaçáo de competências. - Sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93 do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

    Substituto - nas minhas faltas e impedimentos, o meu substituto legal é o chefe da 1ª Secçáo - Vítor António Silva Soares Pires - TAT 2;

    Competências comuns:

    1. Proferir despachos de mero expediente, incluindo em certidóes a emitir pelos funcionários e controlar os emolumentos;

    2. Todas as certidóes, como regra, sáo passadas no acto do pedido;

    3. Verificar e controlar todos os serviços de forma que sejam respeitados todos os prazos estipulados;

    4. Instruçáo dos processos, informaçóes e pareceres sobre todas as petiçóes, exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superiores, incluindo os recursos hierárquicos;

    5. Providenciar a prontidáo de todas as respostas e informaçóes pedidas pelas entidades superiores;

    6. Coordenar e controlar o serviço mensal de cada secçáo, assegurando o seu envio atempadamente;

    7. Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários;

    8. Organizar e conservar os ficheiros dos serviços de cada secçáo;

    9. Controlar os procedimentos de liquidaçáo de coimas e direitos inerentes à reduçáo, nos termos permitidos por lei;

    10. Tomar todas as providências para que o atendimento de todos os utentes seja efectuado com prontidáo e máxima qualidade;

    III - Competências específicas:

  3. Secçáo - ao CFA 1 Vitor António Silva Soares Pires compete:

    1. Mandar registar, autuar e praticar todos os actos ou termos que por lei sejam competência ou atribuiçáo do chefe de finanças, incluindo extinçáo por pagamento, anulaçáo, com excepçáo de inclusáo ou exclusáo do...

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