Aviso n.º 9012/2008, de 25 de Março de 2008
Aviso n. 9012/2008
Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia:
Faz público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n. 7 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 6/96 de 31 de Janeiro, conjugado com o n. 3 do artigo 3. do Decreto -Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que a Câmara Municipal, em sua reuniáo realizada no dia 21 de Fevereiro de 2008, deliberou submeter à apreciaçáo pública, para recolha de sugestóes, do Projecto de Alteraçáo de alguns artigos do Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo, através do Aviso a publicar na 2.ª série do Os interessados devem dirigir por escrito, as suas sugestóes, à Câmara Municipal, através do Gabinete Municipal de Atendimento ou dos Serviços de Correspondência, dentro de 30 dias, contados da data da publicaçáo do mencionado projecto de alteraçáo do Regulamento, que a seguir se publica na íntegra.
11 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.
Proposta de alteraçáo ao Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo do concelho da Maia
Nota Justificativa
O Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo, publicado no2004, pretendeu conjugar, num só regulamento, um conjunto de matérias directamente relacionadas com a gestáo urbanística, desenvolvendo uma disciplina de orientaçáo a todos os promotores, e, inclusive, à actividade da própria Câmara, no sentido da promoçáo da excelência do ambiente urbano do Município da Maia.
Volvidos cerca de quatro anos sob a data da sua publicaçáo, a experiência colhida leva -nos à necessidade de introduzir alteraçóes a algumas das disposiçóes contidas naquele regulamento municipal, a que acresce circunstâncias de adequaçáo à também recente alteraçáo legislativa sofrida pelo Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro.
Assim, é apresentado o Projecto de alteraçáo do Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo do Concelho da Maia, para aprovaçáo pelo respectivo executivo camarário, submissáo a apreciaçáo pública, nos termos do disposto no n. 3, do artigo 3., do Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo, e posterior aprovaçáo pelos órgáos municipais.
Artigo 1.
Sáo alterados os artigos 2., 10., 29., 30. e 43., do Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo, que passam a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 2.
Definiçóes
1. Para efeitos do presente regulamento sáo consideradas as seguintes definiçóes:
a) Alinhamento: linha que define a implantaçáo da construçáo ou vedaçóes pressupondo afastamento a linhas de eixo de vias.
b) Anexo: pequena construçáo entendida como complemento funcional da construçáo principal;
c) Área bruta de...
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