Aviso n.º 8895/2008, de 24 de Março de 2008

Aviso n. 8895/2008

1 - Nos termos do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local por força do Decreto -Lei n. 238/99 de 25 de Junho, torna -se público que, por meu Despacho de 26/11/2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicado no Diário da República n. 188, apêndice n. 112,2. ª série, de 16 de Agosto de 2002.

Concurso Externo de Ingresso para admissáo de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de Técnico Superior de Direito de 2ª Classe

2 - Prazo de Validade: O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislaçáo Aplicável: O presente concurso rege -se pelo disposto no Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99 de 25 de Junho, Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneraçáo, e condiçóes de trabalho:

4.1 - Remuneraçáo - A remuneraçáo mensal é a correspondente ao escaláo 1, índice 400, actualmente no valor de €1.334,44, acrescido das demais regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administraçáo Pública.

4.2 - Regime de estágio - O estágio para ingresso na carreira obedece ao disposto no artigo 5., do Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Julho.

5 - Requisitos gerais de admissáo ao concurso:

De acordo com o artigo 29., do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local por força do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, sáo requisitos gerais de admissáo:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos, c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo, d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  3. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

  4. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    6 - Conteúdo Funcional: Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definiçáo e concretizaçáo das políticas do Município; elabora pareceres e informaçóes sobre a interpretaçáo e aplicaçáo da legislaçáo, bem como normas e regulamentos internos; recolhe, trata e difunde legislaçáo, jurisprudência, doutrina e outra informaçáo necessária ao serviço em que está integrado; pode...

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