Aviso n.º 8323/2008, de 18 de Março de 2008
Aviso n. 8323/2008
Concurso para candidatura ao curso em Ciências Militares Aeronáuticas - ano lectivo 2008/2009
Nos termos do Estatuto dos Militares da Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 236/99, de 25 Junho e ao abrigo do artigo 25. do Estatuto da Academia da Força Aérea, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 32/97, de 6 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto a partir da publicaçáo no Diário da República e até 14 de Julho de 2008, concurso para a admissáo de voluntários, de ambos os sexos, para a frequência do Curso em Ciências Militares Aeronáuticas da Academia da Força Aérea, para ingresso no Quadro Permanente (QP), nas seguintes especialidades:
Piloto Aviador (PILAV) - 20 vagas
Engenharia Aeronáutica (ENGAER) - 2 vagas Engenharia Electrotécnica (ENGEL) - 4 vagas Engenharia de Aeródromos (ENGAED) - 1 vagas Administraçáo Aeronáutica (ADMAER) - 3 vagas Medicina (MED) - 3 vagas
Este concurso é aberto condicionalmente até aprovaçáo, por despacho ministerial, das vagas acima indicadas.
Normas de admissáo ao Curso em Ciências Militares Aeronáuticas nas especialidades de Piloto Aviador, Engenharias, Administraçáo Aeronáutica e Medicina
I - Condiçóes de admissáo: 1 - Candidatos civis:
Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida nos termos da lei;
Ser solteiro;
Ter altura compreendida entre os seguintes limites:
Candidatos do sexo Feminino: 1,60m - 1,90m;
Candidatos do sexo Masculino: 1,64m - 1,90m.
Ter menos de 22 anos de idade em 31 de Dezembro de 2008;
Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça o poder paternal, no caso de o candidato ser menor de idade;
Náo ter antecedentes criminais;
Estar em situaçáo militar regular, quando aplicável;
Satisfazer as condiçóes de admissáo aos concursos de acesso ao ensino superior;Náo ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso no QP;
Náo ter sido eliminado em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea (só aplicável ao concurso para PILAV);
Náo ter sido eliminado em concurso à AFA no ano imediatamente anterior no estágio de selecçáo de voo (só aplicável ao concurso para PILAV);
Ter realizado em 2006 e ou 2007 e ou 2008, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada curso, e obter a nota mínima que é indicada entre parênteses para cada uma delas:
Piloto Aviador (PILAV) - (16) Matemática (95 pontos);
Engenharias (ENGAER, ENGEL e ENGAED) - (07) Física e Quí-mica (F) (95 pontos) e (16) Matemática (95 pontos);
Administraçáo Aeronáutica (ADMAER) - (16) Matemática (95 pontos) e (04) Economia (95 pontos), ou só (16) Matemática (95 pontos);
Medicina (MED) - (02) Biologia e Geologia (B) e (07) Física e Química (F) e (07) Física e Química (Q) e (16) Matemática (sendo as notas definidas para vigorar no ano 2008/2009 pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa);
As letras (B) (F) e (Q) indicam que os estudantes dos planos de estudos do Decreto-Lei n. 286/89 podem validar, para satisfaçáo das provas de ingresso exigidas, os exames nacionais 102 Biologia ou 602 Biologia (programa novo)/Biologia, os exames nacionais 115 Física ou 615 Física (programa novo)/Física e ainda os exames nacionais 142 Química ou 642 Química (programa novo)/Química, realizados em 2006 e ou 20007.
(Anexo II da deliberaçáo da CNAES, n. 3/2008 de 11 de Fevereiro, divulgada na página da Internet em www.acessoensinosuperior.pt.)
É possibilitado aos candidatos que efectuaram provas no(s) ano(s) anterior(es) a repetiçáo de exames nacionais do ensino secundário, com vista à sua utilizaçáo como provas de ingresso, sendo utilizada a melhor das classificaçóes obtidas para efeitos de acesso ao ensino superior e de acordo com as regras de acesso ao mesmo.
2 - Candidatos militares:
Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;
Estar na efectividade de serviço na data de início do curso;
Ter menos de 26 anos de idade em 31 de Dezembro de 2008; Possuir qualidades que recomendem a sua admissáo;
Ter as condiçóes indicadas nas alíneas c), f), h), i), j), k) e l) do número anterior (especialidade PILAV);
Ter as condiçóes indicadas nas alíneas c), f), h), i), e l) do número anterior (especialidades ENGAER...
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