Aviso n.º 7529/2008, de 12 de Março de 2008

Aviso n. 7529/2008

1 - Ao abrigo do DL 313/2003, de 17 de Dezembro, e do n. 2 do artigo 1 da Portaria 81/2002, de 24 de Janeiro, o Director Geral de Veterinária, determina que a identificaçáo electrónica dos cáes seja efectuada em regime de Campanha à semelhança do que se passa com a vacinaçáo anti -rábica.

2 - A identificaçáo electrónica de cáes é obrigatória desde 1 de Julho de 2004 para todos os cáes pertencentes às seguintes categorias: - cáes perigosos e potencialmente perigosos conforme definido em legislaçáo especial, - cáes utilizados em acto venatório, - cáes em exposiçáo para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criaçáo, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares, pelo que, em cumprimento do previsto no artigo 8 do Decreto lei 313/2003, de 17 de Dezembro, nenhum animal das categorias acima referidas poderá ser vacinado contra a raiva antes de ser identificado electronicamente.

3 - Em respeito dos número anteriores e conforme preconizado no n. 1 do artigo 2 da Portaria 81/2002, de 24 de Janeiro, deveráo os detentores de cáes, com três meses ou mais de idade, nomeadamente os pertencentes às categorias referidas no número anterior, relativamente aos quais náo se verifique que já se encontrem...

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