Aviso n.º 7330/2008, de 11 de Março de 2008

Aviso n. 7330/2008

1 - Nos termos do artigo n. 28 do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por despacho do Administrador dos Serviços de Acçáo Social da Universidade de Lisboa, de 12 -11 -2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitaçáo do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de 1 lugar de Educadora de Infância do quadro de pessoal dos Serviços de Acçáo Social da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 1181/95, de 27.09 e alterado pelo Despacho Reitoral de 06.04.00, publicado no D.R. n. 125, 2.ª série, de 30.05.00.

2 - Em cumprimento do artigo n. 41 da lei n. 53/2006 de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento, para a selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, constante no artigo n. 34 do mesmo diploma, tendo sido criada a oferta com o código P 20070052. Náo foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situaçáo.

3 - Local de trabalho situa -se em Lisboa, nos Serviços de Acçáo Social da Universidade de Lisboa

4 - Legislaçáo aplicável:

Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho

Decreto -Lei n. 312/99, de 10 de Agosto

Decreto -Lei n. 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelo D.L. 1/98, de 2 de Janeiro

Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos índices e escalóes a que, nos termos do Decreto -Lei n. 312/99 de 10 de Agosto e demais legislaçáo complementar, que o funcionário tenha direito e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários docentes da Administraçáo Pública.

6 - Conteúdo e área funcional:

Compete genericamente à Educadora de Infância, proporcionar uma acçáo educativa directa e integrada, em ordem ao desenvolvimento psicomotor, intelectual, afectivo e moral da criança e elaborar informaçóes sobre a sua evoluçáo e comportamento, assistindo e participando em reunióes de pais. Exercer a sua funçáo na área do apoio à Infância, de acordo com o artigo n15 do Regulamento Orgânico dos SASUL, publicado no D.R. n. 129, 2.ª série, de 4 de Junho de 2001, onde irá executar as funçóes.

7 - Requisitos admissáo:

7.1 - Requisitos gerais de admissáo - os requisitos gerais de admissáo sáo os constantes no n. 2 do artigo n. 29 do D.L. n. 204/98, de 11 Julho

7.2 - Requisitos especiais de admissáo:

a) Ter vínculo à funçáo pública;

b) Licenciatura adequada às funçóes de Educadora.

8 - Métodos...

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