Aviso n.º 7224/2008, de 10 de Março de 2008
Aviso n. 7224/2008
Nos termos do artigo 21 da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo que lhe foi conferida pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, torna -se público que a Inspecçáo -Geral de Finanças pretende dar início ao procedimento concursal para nomeaçáo, em regime de comissáo de serviço, no cargo de Inspector de Finanças Director - direcçáo inter-média de 1 grau - para preenchimento 1 vaga:
1 - Área de actuaçáo do cargo a prover - Exercer, no quadro da missáo e âmbito de intervençáo da IGF e dos respectivos centros de competências, a direcçáo operacional de projectos, acçóes e actividades decorrentes do planeamento estratégico, a executar pelas unidades de trabalho em que sejam integrados, em especial relativas à Auditoria a Fundos Estruturais Comunitários.
2 - Requisitos de admissáo - Podem concorrer os funcionários que até ao fim do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais e especiais:
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Requisitos gerais - os definidos no n. 1 do artigo 20. da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada com as respectivas alteraçóes pela lei n. 51/2005 de 30 de Agosto:
* Licenciatura na área de economia, organizaçáo e gestáo de empresas ou afins;
* Seis anos de experiência profissional em funçóes, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
* Vínculo de funcionário público;
* Competência técnica e aptidáo para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo.
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Requisitos especiais - deter categoria igual ou superior a inspector de finanças principal com pelo menos 4 anos de exercício efectivo na IGF, classificaçáo de serviço de Muito Bom no último ano e qualidades de direcçáo e experiência adequadas ao exercício do cargo (al. c) do n. 1 do artigo 23. do Decreto -Lei n. 249/98, de 11 de Agosto, mantido em vigor pelo artigo 13. do Decreto -Lei n. 79/2007, de 29 de Março (Lei Orgânica da Inspecçáo -Geral de Finanças).
3. Perfil pretendido:
3.1 - Experiência na área de auditoria dos fundos estruturais comunitários;
3.2 - Experiência de direcçáo ou chefia no âmbito referido em 3.1;
3.3 - Experiência na utilizaçáo de instrumentos informáticos e de gestáo;3.4 - Capacidade de liderança, iniciativa e gestáo das motivaçóes, bem como boa capacidade de definiçáo de objectivos de actuaçáo;
3.5 - Formaçáo profissional, em especial relacionada com o perfil indicado.
4 - Métodos de selecçáo - Análise curricular e entrevista pública, recaindo a...
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