Aviso n.º 6951/2008, de 07 de Março de 2008

Aviso n. 6951/2008

Concurso interno de acesso geral

1 - Faz -se público que, de acordo com o despacho da Senhora Vereadora Adília Candeias datado de 22 de Fevereiro do corrente proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho n. 42/2007, proferido no dia 05 de Abril de 2007, e de harmonia com o disposto na al. a) do artigo 9. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a al. a) n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso nocategoria:

Técnico Profissional de Museografia de 1ª Classe - Processo n. 09.03/P/DRH/DRHO/08) - 1 lugar

2 - Validade do concurso: O concurso é válido para o lugar indicado

esgotando -se com o seu preenchimento.

3 - Condiçóes de admissáo ao concurso: A este concurso poderáo candidatar -se os Técnicos Profissionais de Museografia de 2ª Classe, com pelo menos três anos na categoria, e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organizaçáo, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n. 39 A - 1., 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepçáo.

Do requerimento deve constar:

5 - Identificaçáo do candidato (nome; estado civil; profissáo; filiaçáo; naturalidade; data de nascimento; morada; número e data de emissáo do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte);

5.1 - Identificaçáo do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

5.2 - Declaraçáo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situaçáo precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Junho, no caso de náo apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos;

5.3 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis na apreciaçáo do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

6 - Os requerimentos de admissáo devem ser acompanhados, sob pena de exclusáo do Certificado de Habilitaçóes Literárias, donde...

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