Aviso n.º 6831/2008, de 07 de Março de 2008

Aviso n. 6831/2008

De acordo com o disposto nos n. 1 e n. 2 do artigo 12. do Decreto-Lei n. 323 - F/2000, de 20 de Dezembro, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela Companhia das Lezírias, S. A., torno público o seguinte:

1 - É aprovada a alteraçáo ao caderno de especificaçóes e respectivo rótulo apresentado pela Companhia das Lezírias, S. A., de acordo com os n. 1 e n. 2 do artigo 16. do Regulamento (CE) n. 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho.

2 - É autorizado à Companhia das Lezírias, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo II do presente diploma.

3 - A SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência, S. A., mantém -se reconhecida como Organismo Independente de Controlo do rótulo que consta do anexo II do presente diploma.

4 - O presente aviso anula e substitui o aviso n. 9825/2003 publicado no produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de Dezembro de 2007. - A Directora, Maria Rita de Oliveira Horta.

ANEXO I

Síntese dos principais elementos do caderno de especificaçóes

Animais: Os animais resultam do cruzamento de vacas das raças autóctones Mertolenga e Preta exploradas em linha pura, do seu cruzamento com reprodutores machos das raças Charolês, Limousine, e Blonde de Aquitaine e de vacas cruzadas já resultantes desses cruzamentos.

Local de produçáo: Companhia das Lezírias, com património fundiário situado nos concelhos de Benavente, Vila Franca de Xira e Salvaterra de Magos.

Tipo de produçáo: As vacadas sáo exploradas em regime extensivo (> 5 ha de área forrageira por vaca) e, até ao desmame, as crias acompanham sempre as suas máes na pastagem. Após o desmame, os animais destinados à reposiçáo do efectivo sáo mantidos em regime extensivo (pastagens e fenos/palhas produzidos na Companhia das Lezírias) e os animais destinados à produçáo de carne passam a um sistema semi--intensivo (fenos/palhas produzidos na Companhia das Lezírias complementados com alimentos compostos especificamente formulados e produzidos de acordo com o caderno de especificaçóes, por forma a permitir uma carne naturalmente rica em omega -3).

Características do produto:

Viteláo - Proveniente de animais leves, machos ou fêmeas, abatidos com idade até 12 meses, e criados na Companhia das Lezírias.

Novilho - Proveniente de novilho(a)s acabados, abatidos até aos 24 meses...

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