Aviso n.º 6830/2008, de 07 de Março de 2008

Aviso n. 6830/2008

Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 28 de Junho de 2007, foi atribuída a utilidade turística a título prévio, à Pousada de Sáo Bento, sita em Vieira do Minho, de que é requerente Grupo Pestana Pousadas, Investimentos Turísticos, S. A.

A referida utilidade turística é concedida nos termos do disposto nos artigos 3. n. 1 alínea a), 5. n. 1 alínea b), 7. números 1 e 2, e 11. números 1 a 3, todos do Decreto -Lei n. 423/83 de 5 de Dezembro, na redacçáo em vigor, valendo pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contado a partir da data da publicaçáo, no declarativo, ficando nos termos do disposto no artigo 8. do Decreto-Lei n. 423/83, de 5 de Dezembro, dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

  1. O estabelecimento deverá satisfazer as exigências legais para a classificaçáo como Pousada;

  2. O estabelecimento deverá abrir ao público, no prazo máximo de 12 (doze) meses contado a partir da data da publicaçáo, no Diário da República, do despacho declarativo, sem prejuízo do dever legal de requerer a confirmaçáo da utilidade turística dentro do prazo de validade fixado;

  3. A empresa náo poderá realizar sem prévia autorizaçáo do Turismo de Portugal, I. P., e conhecimento da Comissáo de Utilidade Turística, quaisquer obras que impliquem alteraçáo do empreendimento.

Nos termo do disposto no n. 4 do artigo 16. do Decreto -Lei n. 423/83 de 5 de Dezembro (com a redacçáo introduzida pelo...

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