Aviso n.º 6290/2008, de 04 de Março de 2008
Aviso n. 6290/2008
Concurso externo de ingresso para admissáo de um operário semi -qualificado - Cantoneiro
Nos termos do disposto no artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicada à Administraçáo Local por força do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se publico que, por deliberaçáo da Junta de Freguesia, de 28 de Agosto do ano de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no Diário da República IIª Série, concurso externo de ingresso para admissáo de um operário semi -qualificado - cantoneiro, remunerado pelo índice 137, no valor de mensal ilíquido de 457,05 Euros, para provimento de uma vaga pertencente ao Quadro do Pessoal desta Autarquia.
1 - O concurso rege -se pelo Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho e cessa com preenchimento de vaga posta a concurso.
2 - Condiçóes de trabalho e demais regalias - o local do trabalho é a área geográfica da freguesia e as regalias sáo as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administraçáo Local.
3 - Requisitos gerais de admissáo: os constantes dos artigos, escolaridade obrigatória e comprovada experiência profissional adequada com duraçáo náo inferior a um ano.
4 - Conteúdo funcional: o descrito no despacho 1/90, da SEALOT, publicado na 2.ª série do D.R., de 27 de Janeiro.
5 - As candidaturas deveráo ser formalizadas, sob pena de exclusáo, em requerimento conforme o anexo I, indicado no final, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido, pelo correio, com aviso de recepçáo, expedido até ao fim do prazo fixado.
6 - O requerimento deverá ser instruído sob pena de exclusáo, com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n. 2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, nas alíneas a), d), e), e f) as quais poderáo ser dispensados para admissáo ao concurso se as candidaturas declararem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situaçáo precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissáo.
7 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusáo, dos seguintes documentos:
-
Documento original ou fotocópia do certificado de habilitaçóes académicas;
-
Fotocópia do Bilhete de Identidade, frente e verso e documentos comprovativos da experiência adequada.
8 - No requerimento, as candidaturas poderáo, ainda, declarar quaisquer circunstâncias...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO