Aviso n.º 6001/2008, de 03 de Março de 2008

Aviso n. 6001/2008

Para os devidos efeitos, torna -se público que, de acordo com o previsto na alínea d) do n. 4 do artigo 148. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 316/2007, de 19 de Setembro, se publica em anexo, o Plano de Pormenor dos Quarteiróes 50 e 54 da Brandoa, do qual fazem parte o Regulamento e a planta de implantaçáo, aprovado por deliberaçáo da Assembleia Municipal da Amadora, em 29 de Junho de 2007.

15 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.3 - O rés -do -cháo destina -se a habitaçáo, comércio, serviços ou indústria da classe 4.

4 - Os restantes pisos destinam -se a habitaçáo ou serviços.

5 - Caso exista sótáo, o mesmo destina -se exclusivamente a arrecadaçóes.

6 - As áreas totais das parcelas 891, 892, 893, 894, 895, 910, 911 e 912, e as áreas parciais das parcelas 890, 896, 1320 e 1321, identificadas na planta síntese em anexo a este Regulamento, seráo cedidas para espaços verdes de utilizaçáo colectiva.

Artigo 8

Terrenos municipais

De acordo com o definido no Plano, seráo integrados no domínio público municipal os terrenos nele destinados a arruamentos (vias, estacionamentos e passeios) e a zonas verdes.

Artigo 9

Infra-estruturas

1 - Todas as edificaçóes sáo ligadas às redes de abastecimento domiciliário de água e electricidade e às redes de drenagem de esgotos domésticos e pluviais, sendo os ramais de ligaçáo aos edifícios executados em simultâneo com as redes gerais em cada edifício, de modo a que a intervençáo das diversas entidades seja coordenada, no que se refere à colocaçáo da rede eléctrica, gás e telefone, de forma a evitar a deterioraçáo dos pavimentos.

2 - Sáo cumpridas as normas internacionais de iluminaçáo pública e a sua execuçáo está a cargo da Câmara Municipal da Amadora.

3 - O sistema de deposiçáo de resíduos tem em conta o Regulamento de Resíduos Sólidos em vigor no Município da Amadora e estaráo a cargo da Divisáo de Higiene e Salubridade da C.M.A.

4 - Os projectos de execuçáo e construçáo das infra -estruturas urbanísticas relativas à área de intervençáo do Plano, correspondente aos arruamentos assim como redes de saneamento, água, electricidade, gás e telecomunicaçóes estáo a cargo e sáo da responsabilidade da Câmara Municipal da Amadora.

CAPÍTULO III

Condiçóes gerais relativas às áreas e disposiçóes especiais aplicadas à composiçáo urbanística Artigo 10

Topografia do terreno

É obrigatória a apresentaçáo de levantamento topográfico rigoroso aquando da entrega do projecto de arquitectura, referenciado à rede geodésica nacional.

Artigo 11

Espaços de domínio público

1 - Nas construçóes novas ou nas reconstruçóes, os espaços das parcelas a ceder sáo integrados no domínio público ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT