Aviso n.º 5990/2008, de 03 de Março de 2008

Aviso n. 5990/2008

1 - Nos termos do artigo 28 do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, autorizado por despacho do Subdirector -Geral de Arquivos, de 17 de Dezembro de 2007,por delegaçáo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no com vista ao preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 1ª classe, da carreira de técnico superior de arquivo, do quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto, aprovado pela Portaria n. 316/99, de 12 de Maio.

1.1 Em cumprimento do artigo 41 da lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, foi publicado na bolsa de emprego público (BEP) nos termos do artigo 34 do mesmo diploma o respectivo procedimento e náo tendo havido candidaturas, foi emitido pela GERAP a Declaraçáo de Inexistência n. DC 20080138.

1.2 O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público(BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicaçáo no Diário da República, nos termos do Decreto -Lei n78/2003, de 23 de Abril.

2 - Validade do concurso: O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando -se com o seu preenchimento.

3 - Área funcional: Arquivo

4 - Conteúdo funcional: - De acordo com o Mapa II anexo ao Decreto -Lei n. 247/91, de 10 de Julho, e nomeadamente para o exercício próprio das atribuiçóes constantes das alíneas a), c), h), e i)do artigo 7 da Portaria n. 372/2007, de 30 de Março, atribuiçóes que competem ao Arquivo Distrital do Porto.

5 - Local de trabalho, vencimento, condiçóes de trabalho e regalias sociais: O local de trabalho situa -se no Arquivo Distrital do Porto, sendo o vencimento o resultante da aplicaçáo do Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, e legislaçáo complementar e as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

6 - Condiçóes de admissáo: podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentaçáo das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 Requisitos gerais - Os previstos no n2 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho:

6.2 Requisitos especiais: - Os previstos na alínea c) do n. 2 do artigo 7 do Decreto -Lei n. 247/91, de 10 de Julho.

7 - Método de selecçáo: - O método de selecçáo a utilizar será o da avaliaçáo curricular:

7.1 A avaliaçáo curricular, será efectuada nos termos do artigo 22 do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.

8 - Classificaçáo - A classificaçáo final...

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