Aviso n.º 15529/2007, de 24 de Agosto de 2007

Aviso n.o 15 529/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de jardineiro - operário (grupo de pessoal operário qualificado)

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 13 de Agosto de 2007 e nos termos do disposto nos artigos 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no externo de ingresso para provimento de dois lugares de jardineiro - operário, da carreira de jardineiro (grupo de pessoal operário qualificado), pertencente ao quadro do pessoal próprio desta autarquia e ao serviço da Divisáo de Serviços Urbanos e Ambiente, remunerado pelo índice 142 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da funçáo pública, actualmente no valor de E 463,99.

O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro, pela Portaria n.o 807/99, de 21 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, pela Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 27.o, se faz constar:

1 - O concurso é de provimento, válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - os constantes no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória.

2.2 - Especiais - podem concorrer os indivíduos possuidores da escolaridade obrigatória e de comprovada formaçáo ou experiênciaprofissional adequada ao exercício da respectiva profissáo de duraçáo náo inferior a dois anos.

2.3 - De acordo com o Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderáo ser...

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