Aviso n.º 15303/2007, de 22 de Agosto de 2007

Aviso n.o 15 303/2007

Carlos Alberto Oliveira Henriques, vice-presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo (CPA) que, pela deliberaçáo do executivo tomada na reuniáo de 30 de Novembro de 2006 (deliberaçáo n.o 2006/0875/GAP/Rede Social) e deliberaçáo da assembleia municipal tomada na sessáo de 20 de Dezembro de 2006 (n.o 4), foi aprovado o Projecto de Regulamento Municipal de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo.

Projecto de Regulamento Municipal de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

Os municípios sáo autarquias locais que têm como objectivo primordial a prossecuçáo dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.

Tendo em conta que os municípios devem intervir no sentido de readequar e criar medidas efectivas com o objectivo de acompanhar a evoluçáo da realidade concelhia e que em nome da condiçáo social devem tomar decisóes de modo a permitir a melhoria das condiçóes de vida das populaçóes residentes, bem como colaborar na formaçáo de quadros técnicos superiores na sua área geográfica, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento social, económico e cultural do concelho.

A Câmara Municipal da Batalha pretende promover a coesáo social, criar igualdade de oportunidades, incentivar e proporcionar o acesso e a frequência de cursos superiores a cidadáos residentes no concelho da Batalha, cujas possibilidades económicas náo sejam suficientes.

A atribuiçáo de bolsas de estudo, eventualmente complementares de outras auferidas, visa permitir que os alunos provenientes de famílias com baixos recursos económicos e com aproveitamento escolar possam iniciar ou prosseguir a frequência de estabelecimentos de ensino que ministram cursos superiores, permitindo inverter o nível de instruçáo da populaçáo do concelho que actualmente se situa essen-cialmente no ensino básico (1.o, 2.o e 3.o ciclos), sendo que a maioria dos jovens náo segue os estudos para além do ensino secundário, tal como foi possível identificar no diagnóstico social do concelho.

Esta alteraçáo ao Regulamento de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo tem por objectivo primordial a introduçáo de uma fórmula de cálculo da capitaçáo do agregado familiar, que permite uma análise objectiva, homogénea e imparcial de todos os processos de caracterizaçáo socio-económica da família, para além de ajustar alguns procedimentos de apreciaçáo e selecçáo de candidaturas.

Lei habilitante

O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.o 7 do artigo 64.o e a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 1.o

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuiçáo de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal da Batalha a estudantes residentes no concelho, matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior, como tal reconhecidos pelo Ministério de Educaçáo.

Artigo 2.o

Âmbito e objectivos

1 - A Câmara Municipal da Batalha atribui bolsas de estudo a estudantes cujo agregado familiar resida no concelho da Batalha há mais de três anos e que frequentem estabelecimentos de ensino superior.

2 - As bolsas destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar que, por falta de meios, se vêem impossibilitados de o fazer.

3 - A Câmara Municipal da Batalha decide sobre a oportunidade de abertura do concurso, estabelecendo as fases e condiçóes náo pre-vistas no presente Regulamento.

Artigo 3.o

Montante e periodicidade das bolsas

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipaçáo pecuniária, a definir anualmente pela Câmara Municipal e de acordo com as capitaçóes estabelecidas no anexo I, sendo o seu valor mensal a decidir caso a caso e tendo em consideraçáo outras eventuais bolsas atribuídas ao estudante em causa, por forma que o somatório das mesmas náo ultrapasse o montante estabelecido para o salário mínimo nacional em vigor à data da candidatura.

2 - O montante referido no número anterior poderá ser actualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em conta o custo de vida e as exigências do curso.

3 - A bolsa será anual, atribuída durante 9 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano, e será depositada directamente na conta bancária do(a) bolseiro(a), até ao dia 8 de cada mês a que se refere.

4 - Cada estudante só poderá ser apoiado no máximo de cinco anos lectivos.Artigo 4.o

Condiçóes de acesso

1 - Só pode requerer atribuiçáo de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condiçóes:

a) Prove carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos; b) Frequente um curso de ensino superior, no ano lectivo para que solicita a bolsa;

c) Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 7.o, caso tenha estado matriculado no ensino superior, no ano lectivo anterior àquele para que requer a bolsa; d) Seja residente no concelho da Batalha há mais de três anos; e) Náo possua já...

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