Aviso n.º 7860/2007, de 27 de Abril de 2007

Aviso n.o 7860/2007

Concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico superior de serviço social estagiário, área de política social, do quadro de pessoal (M/F)

O presidente da Junta de Freguesia de Massamá, para os devidos efeitos, torna público que, por deliberaçáo da Junta de Freguesia de Massamá de 15 de Novembro de 2006 e conforme previsto no artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicaçáo do presente aviso no lugar de técnico superior de serviço social, estagiário (Departamento da Acçáo Social), do quadro privativo do pessoal desta Junta de Freguesia.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo da República Portuguesa, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

2 - No caso de igualdade de classificaçáo, será dada a preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, no requerimento de candidatura, devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicaçáo/expressáo a utilizar no processo de selecçáo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.

4 - Local da prestaçáo de trabalho - Junta de Freguesia de Massamá, Departamento de Acçáo Social.

5 - Conteúdo funcional - exerce com autonomia e responsabilidade funçóes de estudo, concepçáo e adaptaçáo de métodos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: colaboraçáo na resoluçáo de problemas de adaptaçáo e readaptaçáo social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causa de ordem social, física ou psicológica, através da mobilizaçáo de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretaçáo e o diagnóstico em relaçóes profissionais, individualizadas, de grupos ou de comunidades.

6 - Remuneraçáo e condiçóes de trabalho - 1.o escaláo, índice 321, conforme o anexo do Decreto-Lei n.o...

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