Aviso n.º 7370/2007, de 20 de Abril de 2007

Aviso n.o 7370/2007

Alteraçáo à estrutura orgânica, organigrama e quadro de pessoal

Para efeitos dos disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo dada pela Lei n.o 44/85, de 13 Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Redondo, em reuniáo ordinária de 28 de Fevereiro de 2007, aprovou, por unanimidade e em minuta, sob proposta do executivo municipal de 14 de Fevereiro de 2007, a alteraçáo à estrutura e organizaçáo dos serviços municipais, organigrama e quadro de pessoal, que se republica em anexo.

21 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

Estrutura orgânica e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Redondo

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Estrutura geral

1 - Para a realizaçáo das atribuiçóes cometidas ao município, nos termos da lei, é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Redondo:

A) Serviços de apoio à administraçáo municipal:

Gabinete de Apoio à Presidência;

Serviço de Apoio Jurídico;Gabinete de Informática;

Serviço Municipal de Protecçáo Civil;

Gabinete de Informaçáo;

B) Serviços técnico-administrativos:

I) Divisáo Administrativa e Financeira:

1) Secçáo de Pessoal;

2) Secçáo Administrativa;

3) Secçáo Financeira;

4) Secçáo de Aprovisionamento;

5) Notariado;

II) Divisáo de Planeamento e Desenvolvimento:

1) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE);

2) Sistema de Informaçáo Geográfica (SIGRed);

3) Gabinete de Acçáo Social (GAS);

4) Gabinete de Intervençáo Ambiental (GIA);

III) Divisáo Técnica de Obras e Serviços Urbanos:

1) Secretariado;

2) Gabinete Técnico;

3) Sector de Obras;

4) Sector de Prestaçáo de Serviços Urbanos;

IV) Divisáo de Administraçáo Urbanística:

1) Secçáo Administrativa;

2) Gestáo Urbanística;

3) Fiscalizaçáo;

V) Divisáo Sócio-Cultural:

1) Secçáo Administrativa;

2) Cultura;

3) Educaçáo;

4) Desporto;

5) Equipamentos Culturais.

2 - A representaçáo gráfica da estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Redondo, referida no número anterior, consta do anexo I.

Artigo 2.o

Atribuiçóes comuns dos serviços

Sáo atribuiçóes comuns dos serviços da Câmara Municipal:

a) Elaborar e propor à aprovaçáo superior instruçóes, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço; b) Organizar propostas e colaborar na elaboraçáo do plano e dos relatórios de actividades; c) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execuçáo das tarefas dentro dos prazos determinados pela legislaçáo ou por determinaçáo superior; d) Assistir e secretariar sempre que for determinado às reunióes da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e das comissóes municipais;

e) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços; f) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Secçáo de Pessoal, em conformidade com a legislaçáo sobre férias, faltas e licenças; g) Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberaçáo da Câmara, elaborar as ordens do dia das reunióes, na parte referente a cada serviço e entregá-la, atempadamente, aos responsáveis da Divisáo Administrativa e Financeira; h) Assegurar a execuçáo das deliberaçóes da Câmara e dos despachos do presidente e dos vereadores nas áreas dos respectivos serviços; i) Informar tecnicamente os processos e requerimentos com os elementos e dados necessários ao despacho do presidente e vereadores ou de quem detenha delegaçáo para o fazer; j) Assegurar a informaçáo necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.

Artigo 3.o

Colaboraçáo entre os serviços

No exercício das suas competências, os serviços municipais deveráo assegurar mutuamente a colaboraçáo que, em cada caso, se mostre necessária ou seja superiormente determinada.

CAPÍTULO II Das atribuiçóes de cada serviço Artigo 4.o

Serviços de apoio à administraçáo municipal

1 - Os serviços de apoio à administraçáo municipal dependem hierarquicamente do presidente da Câmara e ou do vereador, em regime de permanência, em que o presidente delegar competências.

2 - Os serviços de apoio à administraçáo municipal compreendem:

a) O Gabinete de Apoio à Presidência;

b) O Serviço de Apoio Jurídico;

c) O Gabinete de Informática;

d) O Serviço Municipal de Protecçáo Civil;

e) O Gabinete de Informaçáo.

Artigo 5.o

Gabinete de Apoio à Presidência

Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete apoiar o presidente da Câmara ou o seu substituto legal no exercício da respectiva actividade, sendo da exclusiva responsabilidade da presidência a designaçáo das suas funçóes e horário de serviço.

Artigo 6.o

Serviço de Apoio Jurídico

Ao Serviço de Apoio Jurídico compete:

a) Dar apoio técnico-jurídico aos órgáos municipais, presidente, vereadores e serviços; b) Elaborar os pareceres que lhe forem solicitados; c) Prestar informaçóes sobre diplomas legais; d) Dar parecer sobre as reclamaçóes ou recursos graciosos e contenciosos, bem como sobre petiçóes ou exposiçóes, sobre actos e omissóes dos órgáos municipais ou procedimentos dos serviços; e) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos; f) Apoiar a actuaçáo da Câmara na participaçáo, a que esta seja chamada, em processos legislativos ou regulamentares; g) Acompanhar o patrocínio judiciário nas acçóes propostas pela Câmara ou contra ela e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Gabinete; h) Organizar e acompanhar os processos de declaraçáo de utilidade pública e expropriaçáo, bem como todos os que se refiram à gestáo dos bens do domínio público a cargo do município e ainda a do património que integra o seu domínio privado; i) Acompanhar e efectuar a instruçáo dos processos de contra-ordenaçáo, em conformidade com os respectivos despachos e regulamentaçóes; j) Elaborar propostas de novas normas e regulamentos, alteraçáo de normas vigentes, por forma a manter actualizado o ordenamento jurídico municipal em face dos planos aprovados, das deliberaçóes tomadas e dos diplomas legais de hierarquia superior.

Artigo 7.o

Gabinete de Informática

Ao Gabinete de Informática compete:

a) Elaborar e submeter superiormente os projectos de reorganizaçáo e informatizaçáo dos serviços; b) Acompanhar a implementaçáo do sistema informático da Câmara Municipal; c) Assegurar a ligaçáo entre a informática e as restantes unidades orgânicas da Câmara com vista à produçáo e divulgaçáo de informaçáo e à correcta utilizaçáo dos equipamentos; d) Fazer a prospecçáo de novos métodos e processos técnicos mais evoluídos tendentes ao aumento da produtividade na óptica do sistema informático.

Artigo 8.o

Serviço Municipal de Protecçáo Civil (SMPC)

Ao SMPC compete:

a) Assegurar a coordenaçáo das atribuiçóes cometidas à autarquia em matéria de protecçáo civil e colaborar com o Serviço Nacional de Protecçáo Civil e outros organismos, no estudo e preparaçáo de plano de defesa das populaçóes em casos de emergência, bem como nos testes e ensaios de execuçáo e de avaliaçáo; b) Actuar preventivamente no levantamento e análise de situaçóes de risco susceptíveis de accionarem os meios de protecçáo civil; c) Promover acçóes de formaçáo, sensibilizaçáo e informaçáo das populaçóes neste domínio;

10 410 d) Participar e coordenar a promoçáo dos planos de prevençáo e de protecçáo sectoriais e globais que se encontrem aprovados para as diferentes áreas do concelho;

e) Apoiar e, quando for caso disso, coordenar as operaçóes de socorro às populaçóes atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidades públicas; f) Desenvolver as acçóes necessárias à defesa da floresta e à prevençáo dos fogos florestais; g) Garantir a ligaçáo com os serviços centrais da Protecçáo Civil e com os restantes intervenientes locais, de acordo com a legislaçáo e os planos de intervençáo em vigor.

Artigo 9.o

Gabinete de Informaçáo

Ao Gabinete de Informaçáo compete:

a) Coordenar as actividades de informaçáo do município; b) Coordenar a reproduçáo de documentos a partir do equipamento de que dispóe; c) Colaborar na preparaçáo de visitas e recepçáo de entidades no município. Artigo 10.o

Divisáo Administrativa e Financeira

à Divisáo Administrativa e Financeira compete:

a) Assegurar a boa execuçáo das tarefas de administraçáo dos recur-sos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposiçóes legais e regulamentares em vigor; b) Participar na elaboraçáo do plano de actividades, orçamento e relatório de contas de acordo com as orientaçóes recebidas, assim como organizar a conta de gerência; c) Secretariar as reunióes dos órgáos da autarquia; d) Assegurar a execuçáo administrativa das deliberaçóes dos órgáos colegiais do município, dos despachos da presidência e dos vereadores; e) Assegurar o contencioso judicial; f) Assegurar os procedimentos processuais em matéria de contra-ordenaçóes e coimas;

g) Assegurar o serviço de notariado; h) Assegurar o serviço de delegado de espectáculos; i) Organizar e manter organizado o cadastro e inventário dos bens e imóveis do município e promover todos os registos; j) Instruir os processos, dar pareceres ou solicitá-los no que respeita a todos os serviços inerentes a esta Divisáo; k) Promover a liquidaçáo de taxas e outras receitas municipais de acordo com a lei e regulamentos municipais.

Artigo 11.o

Funçóes do chefe da Divisáo Administrativa e Financeira

Ao chefe da Divisáo Administrativa e Financeira compete:

a) Dirigir os serviços respectivos, em conformidade com as deliberaçóes da Câmara e as decisóes do presidente, bem como orientar e verificar a execuçáo destas; b) Levar à assinatura do presidente da Câmara ou do seu substituto legal a respectiva correspondência e documentos que dela careçam e assinar a correspondência para a qual tenha recebido delegaçáo; c) Submeter a despacho do presidente e ou restantes membros do executivo os assuntos da...

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