Aviso 6104-EA/2007, de 30 de Março de 2007

Aviso n. 6104-EA/2007

Tendo sido publicado, na 2.ª série, n. 42, em 28 de Fevereiro de 2007, a 1.ª alteraçáo à organizaçáo dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal do município da Trofa, com graves incorrecçóes, procedeu-se à anulaçáo da sua publicaçáo e efectua-se, agora, à sua republicaçáo.

Assim, para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal da Trofa, em sua sessáo ordinária realizada em 27 de Dezembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reuniáo de 22 de Dezembro de 2006, deliberou aprovar a 1.ª alteraçáo à organizaçáo dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal do município da Trofa.

6 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Bernardino Manuel de Vasconcelos.

ANEXO A

Organizaçáo dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal

Preâmbulo

Durante o regime de instalaçáo que antecedeu o início de funçóes dos órgáos eleitos do município, foi definida uma estrutura orgânica que visava justificar a previsáo de lugares de pessoal dirigente, de chefia e outro.

Findo o período de instalaçáo surgiu a necessidade de se proceder à aprovaçáo do quadro de pessoal, optando-se pela aprovaçáo da estrutura orgânica entáo definida, com pequenos ajustamentos, que o decurso do tempo e as alteraçóes legislativas, entretanto ocorridas vieram a aconselhar.

No entanto, considerando o facto de as competências das Autarquias Locais terem sido alargadas e atendendo à natural evoluçáo de todo o contexto socio-demográfico, o que acarretou o surgimento de novas necessidades, tornou-se imperativo efectuar uma reflexáo profunda e cuidada acerca das soluçóes já consagradas.

Assim, e atendendo quer ao factor estratégico, quer ao factor legal, sempre com vista a dotar o concelho da Trofa de uma realidade municipal actual, flexível, desburocratizada e perspectivada para o futuro e para o munícipe, foi proposta uma reorganizaçáo dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal.

Nestes termos, e com base nos artigos 2., 5. e 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, pelo Decreto-Lei n. 198/91, de 29 de Maio, e pela Lei 96/99, de 17 de Julho (revogada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, transcreve-se a Organizaçáo dos Serviços Municipais e quadro de pessoal da Câmara Municipal da Trofa.

CAPÍTULO I

Da organizaçáo dos serviços

1 - Para a prossecuçáo das suas atribuiçóes legais e em conformi-dade com o disposto no Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, pelo Decreto-Lei n. 198/91, de 29 de Maio e pela Lei n. 96/99, de 17 de Julho (revogada pela Lei n. 169/99, de 18 de Setembro), a Câmara Municipal da Trofa dispóe do seguintes serviços:

A) Serviços de concepçáo e apoio:

1 - Gabinete de Apoio Pessoal;

2 - Gabinete de Imprensa, Imagem e Relaçóes Públicas;

3 - Serviço de Polícia Municipal;

4 - Gabinete de Qualidade e SHST e Auditoria Interna;

5 - Veterinário Municipal;

6 - Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia.

B) Serviços de apoio instrumental:

1 - Departamento de Administraçáo Geral:

1.1 - Divisáo Administrativa e de Pessoal:

  1. Secçáo de Recursos Humanos;

  2. Secçáo de Serviços Centralizados de Apoio;

    8618-(300)c) Posto de Atendimento ao Munícipe (PAM);

  3. Secçáo de Taxas e Licenças.

    1.2 - Divisáo Jurídica:

  4. Sector de Consultadoria Jurídica;

  5. Secçáo de Contencioso Tributário, Execuçóes Fiscais e Contra-ordenaçóes;

  6. Secçáo de Contencioso Administrativo;

  7. Secçáo de Expropriaçóes e contratos.

    1.3 - Divisáo Informática:

  8. Gabinete Técnico;

  9. Espaços Internet.

    1.4 - Notariado:

    2 - Departamento de Finanças e Património:

    2.1 - Divisáo de Património e Aprovisionamento:

  10. Secçáo de Aprovisionamento, Compras e Armazém;

  11. Secçáo de Cadastro e Gestáo do Património;

  12. Sector de Instalaçóes.

    2.2 - Divisáo de Finanças:

  13. Secçáo de Contabilidade e Controlo Orçamental;

  14. Tesouraria;

  15. Secçáo de Contabilidade e Custos.

    C) Serviços de Apoio Técnico:

    1 - Departamento Sócio-Cultural:

    1.1 - Divisáo de Educaçáo:

  16. Secçáo de Gestáo Escolar;

  17. Sector de Promoçáo da Educaçáo;

  18. Sector de Apoio Técnico;

  19. Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico.

    1.2 - Divisáo de Acçáo Social e Saúde:

  20. Loja Social;

  21. Gabinete de Apoio à Família;

  22. Secçáo de Habitaçáo Social;

  23. Sector da Saúde;

  24. Centro Comunitário Municipal da Trofa;

  25. Centro Municipal de Informaçáo ao Consumidor.

    1.3 - Divisáo de Desporto e Juventude:

  26. Sector de Gestáo de Equipamentos (Desportivos/Juvenis);

  27. Sector de Desporto;

  28. Sector de Juventude.

    1.4 - Divisáo de Cultura e Turismo:

  29. Sector de Turismo;

  30. Sector de Cultura;

  31. Arquivo Municipal.

    D) Serviços Operativos:

    1 - Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Municipal:

    1.1 - Divisáo de Planeamento e Gestáo Estratégica:

  32. Sector de Desenvolvimento Sustentável;

  33. Sector de Desenvolvimento Económico e Apoio aos Investidores.

    1.2 - Divisáo de Planeamento e Urbanismo:

  34. Sector de Planos Municipais de Ordenamento do Território;

  35. Sector de Estudos e Projectos;

  36. Sector de Mobilidade;

  37. Sector de SIG.

    1.3 - Divisáo de Ambiente e Espaços Urbanos:

  38. Sector de Espaços Verdes e Limpeza Urbana;

  39. Sector de Gestáo Ambiental do Território;

  40. Serviço Municipal de Protecçáo Civil;

  41. Gabinete Técnico-Florestal.

    2 - Departamento de Gestáo Urbana:

    2.1 - Divisáo de Obras Particulares:

  42. Gabinete Técnico;

  43. Secçáo de Atendimento e Instruçáo de Processos;

  44. Secçáo de Emissáo de Documentos.

    2.2 - Divisáo de Obras Municipais:

  45. Secçáo de Logística;

  46. Sector de Obras e Empreitadas;

  47. Sector de Manutençáo e Pequenas Obras.

    2.3 - Divisáo de Fiscalizaçáo:

  48. Sector de Fiscalizaçáo Técnica;

  49. Sector de Fiscalizaçáo Municipal;

  50. Sector de Metrologia.

    2 - A representaçáo gráfica da estrutura orgânica dos serviços municipais consta do Anexo I.

    CAPÍTULO II

    Das competências

    3 - Sáo competências comuns aos diversos às diversas unidades que integram a estrutura orgânica:

  51. Coordenar e executar as actividades que lhes estáo cometidas, de modo a assegurar o cumprimento das deliberaçóes da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores, nas respectivas áreas de actuaçáo;

  52. Elaborar e submeter à aprovaçáo superior as propostas, informaçóes, circulares, regulamentos e normas julgadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

  53. Propor as medidas adequadas no âmbito da respectiva área funcional e elaborar os estudos e as informaçóes que fundamentem a decisáo a tomar;

  54. Prestar as informaçóes necessárias à elaboraçáo do plano, orçamento e relatório de actividades;

  55. Prestar, entre elas, colaboraçáo recíproca por forma a garantir o melhor funcionamento e eficácia de todos os serviços;

  56. Desenvolver motivaçóes com vista ao aproveitamento dos funcionários em acçóes de formaçáo profissional.

    4 - Do Gabinete de Apoio Pessoal:

    Ao gabinete da presidência compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara Municipal, designadamente:

  57. Secretariado;

  58. As tarefas que lhes forem determinadas pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 73. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro.

    5 - Do Gabinete de Imprensa, Imagem e Relaçóes Públicas:

  59. Promover junto da populaçáo, especialmente da do município, e demais instituiçóes, a imagem do município enquanto instituiçáo aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

  60. Promover a comunicaçáo eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a responsabilizaçáo colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

  61. Produzir e difundir informaçáo escrita e audio-visual relativa à actividade dos órgáos e serviços municipais;

  62. Assegurar uma adequada articulaçáo com os órgáos de comunicaçáo social nacionais, regionais e locais, com vista à difusáo de informaçáo municipal;

  63. Realizar, ou encomendar, estudos e sondagens de opiniáo pública relativos à vida local;

  64. Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a intervençáo dos competentes serviços municipais;

  65. Assegurar as funçóes de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do município;h) Organizar as deslocaçóes oficiais do presidente e vereadores, no país e no estrangeiro, e a recepçáo e estadia de convidados do Município;

  66. Apoiar a realizaçáo de iniciativas promocionais;

  67. Assegurar a actividades de produçáo gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusáo;

  68. Gerir a informaçáo institucional do sítio da Internet do município; l) Assegurar tudo o mais que for definido superiormente na área da informaçáo, imagem e das relaçóes públicas.

    6 - Do Serviço de Polícia Municipal (PM):

    O Serviço de Polícia Municipal, dentro dos limites previstos na respectiva legislaçáo, assegurará a protecçáo das pessoas e bens, colaborando com outras forças policiais. Compete-lhe, designadamente:

  69. Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de realizaçáo de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos na via pública, venda de bilhetes para espectáculos e realizaçáo de leilóes;

  70. Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais. Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funçóes;

  71. Assegurar a vigilância de parques, jardins, instalaçóes e edifícios municipais;

  72. Executar mandados de notificaçáo.

    7 - Do Gabinete de Qualidade e SHST e Auditoria Interna:

    Sáo atribuiçóes deste gabinete:

    7.1 - No âmbito da gestáo da qualidade:

  73. Promover a melhoria da qualidade dos serviços produzidos, desburocratizando procedimentos e eliminando formalidades náo essen-ciais, com reduçáo dos tempos de espera;

  74. Melhorar as condiçóes físicas dos locais de trabalho;

  75. Aumentar a produtividade dos serviços;

  76. Promover a transparência e responsabilizaçáo dos serviços e dos colaboradores, facilitando a aproximaçáo entre os cidadáos e os...

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