Aviso n.º 4841/2007, de 14 de Março de 2007

Aviso n.o 4841/2007

A presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, torna público que, após consulta pública e aprovaçáo na reuniáo de Câmara realizada em 19 de Julho de 2006, publica-se o texto final do regulamento de venda de lotes na zona de actividades económicas de Nisa.

23 Fevereiro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

Regulamento de venda de lotes na zona de actividades económicas de Nisa

Artigo 1.o

O presente regulamento diz respeito à venda de lotes na zona de actividades económicas de Nisa.

Artigo 2.o

A zona de actividades económicas de Nisa, adiante designada por ZAE, é destinada à implantaçáo de instalaçóes industriais, comerciais e de serviços.

Artigo 3.o

As unidades a instalar deveráo obedecer ao disposto no presente regulamento e à legislaçáo em vigor sobre poluiçáo e protecçáo ambiental.

Artigo 4.o

As parcelas da ZAE constituem fracçóes que poderáo ser ocupadas autonomamente ou agrupadas, constituindo-se em lote único, de modo a permitir a ampliaçáo das unidades empresariais ou garantir áreas adequadas ao tipo de exploraçáo pretendida.

Artigo 5.o

A atribuiçáo de lotes será feita por concurso mediante inscriçáo a efectuar nos serviços competentes do município, devendo ser preen-chido questionário que se destina a caracterizar a unidade empresarial.

Artigo 6.o

A selecçáo das inscriçóes será feita por comissáo a designar pela Câmara Municipal, devendo aquela elaborar relatório justificativo e submeter à aprovaçáo da Câmara.

Artigo 7.o

1 - Se o número de proponentes for superior ao número de lotes postos a concurso ou se houver mais de um proponente interessado no mesmo lote, seráo consideradas as seguintes condiçóes de preferência:

  1. O interesse da empresa para o desenvolvimento económico integrado do concelho; b) O número de postos de trabalho a criar e a percentagem prevista de máo-de-obra local; c) A transferência de instalaçóes que estejam implantadas em espaços urbanos ou urbanizáveis; d) As condiçóes necessárias (áreas e infra-estruturas); e) O uso de tecnologias náo poluentes.

    2 - Na ordem de preferências indicada no número anterior só se recorre à alínea seguinte em caso de igualdade na alínea anterior.

    3 - Para efeitos do disposto nas alíneas do n.o 1 deste artigo, as propostas a apresentar para aquisiçáo de terrenos devem mencionar quais os requisitos que preenchem para efeitos de preferência.

    Artigo 8.o

    1 - O preço dos terrenos é fixado por...

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