Aviso n.º 3109/2006, de 31 de Agosto de 2006

Aviso n.o 3109/2006 - AP

Torna-se público que, por deliberaçáo do executivo municipal tomada em reuniáo realizada a 18 de Julho de 2006, foi aprovada a proposta de alteraçáo ao Regulamento e Taxas de Instalaçóes Desportivas do Município de Tomar, em anexo, o qual se encontra em apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicaçáo do presente aviso no 31 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

Proposta de alteraçáo ao Regulamento e Taxas de Instalaçóes Desportivas do Município de Tomar

Nota justificativa

1 - A prática de actividades físicas e desportivas constitui um importante factor para o equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadáos, sendo indispensável para o funcionamento harmonioso da sociedade.

2 - Reconhecidamente, a prática de actividades físicas e desportivas é também um importante factor no desenvolvimento educacional das nossas crianças, que deve ser estimulado com a criaçáo das condiçóes adequadas à sua prática, quer em termos lúdicos quer em termos de representaçáo desportiva, que dignifiquem o desenvolvimento do nosso concelho na área desportiva.

3 - O município de Tomar possui actualmente um conjunto de infra-estruturas desportivas de qualidade, aptas a dignificarem a imagem do concelho ao nível desportivo, mas também a proporcionarem aos restantes utilizadores um agradável espaço de lazer que contribua para o seu desenvolvimento e equilíbrio físico.

4 - Apesar da existência de um Regulamento eficaz para algumas das instalaçóes desportivas, existe um conjunto de instalaçóes novas ou remodeladas que urge regulamentar de forma eficaz. Por outro lado, verificou-se a necessidade de completar e melhorar o conteúdo de alguns dos dispositivos do presente Regulamento em vigor, que se propóe ora alterar, de forma a compilar num diploma regulamentar único a utilizaçáo racional dos vários equipamentos desportivos existentes, bem como a possibilidade de serem incorporados outros, que no futuro possam estar aptos a ser utilizados.

Assim, ao abrigo das disposiçóes conjugadas dos artigos 112.o,n.o 8, e 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, dos artigos 64.o, n.o 6, alínea a), e 53.o, n.o 2, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, propóe-se ao executivo municipal a aprovaçáo do presente projecto de alteraçáo ao Regulamento e Taxas das Instalaçóes Desportivas do Município de Tomar, a fim de o mesmo ser submetido a discussáo pública, após publicaçáo na 2.a série doCAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de gestáo gerais, princípios e condiçóes especiais de utilizaçáo e taxas de várias instalaçóes desportivas propriedade do município de Tomar, adiante genericamente designadas por instalaçóes desportivas municipais.

Artigo 2.o

Rede de instalaçóes desportivas

A gestáo das instalaçóes desportivas municipais deverá ser organizada de forma a criar uma rede dinâmica de complementaridade que optimize os equipamentos, de acordo com as necessidades de desenvolvimento desportivo do concelho.

Artigo 3.o

Qualidade e planeamento

1 - A gestáo das instalaçóes desportivas municipais deverá ser norteada pelos princípios de uma gestáo de qualidade, se náo certificada, pelo menos com um tipo de gestáo equivalente.

2 - Para cada instalaçáo desportiva municipal deverá ser elaborado um plano estratégico, a equacionar nos termos definidos no artigo anterior, com duraçáo náo inferior a um mandato autárquico, cumprindo um ciclo de gestáo que passará pelo planeamento, execuçáo, avaliaçáo e aferiçáo, o qual será submetido a apreciaçáo e aprovaçáo pelo executivo municipal.

Artigo 4.o

Carta de qualidade

As instalaçóes desportivas municipais deveráo possuir e publicitar em espaço visível a todos os utentes um documento designado por carta de qualidade, que conterá os princípios e parâmetros da gestáo das instalaçóes e características dos serviços a prestar, cujo conteúdo deverá ser aprovado pelo executivo municipal.

CAPÍTULO II Cedência e utilizaçáo das instalaçóes Artigo 5.o

Tipos de cedência

1 - A utilizaçáo das instalaçóes desportivas municipais poderá processar-se por:

Cedência regular - para uma utilizaçáo contínua das instalaçóes durante o ano lectivo/época desportiva;

Cedência pontual - para uma utilizaçáo náo regular das instalaçóes em actividades desportivas ou de lazer.

2 - Os pedidos de utilizaçáo de cada instalaçáo desportiva devem ser apresentados nos prazos especificados neste Regulamento.

88 Artigo 6.o

Pedidos de cedência

1 - Os pedidos de cedência de cada instalaçáo desportiva deveráo ser formulados, por escrito, dirigidos ao presidente da Câmara, contendo as seguintes informaçóes:

  1. Identificaçáo da entidade ou grupo requerente;

  2. Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientaçáo técnica directa de cada uma das actividades e do responsável da entidade; c) Escalóes etários e tipo de praticantes que iráo usufruir da actividade;

  3. Período de utilizaçáo; e) Horário semanal previsto devidamente especificado; f) Número médio de praticantes previstos para a actividade; g) à excepçáo dos estabelecimentos de ensino, todas as entidades que requeiram a cedência regular das instalaçóes desportivas deveráo, ainda, apresentar um documento síntese contendo o balanço das actividades desenvolvidas na época anterior e os objectivos a alcançar para a época a iniciar; h) Prova de seguro de acidentes pessoais, actualizada, para todos os utilizadores das instalaçóes a ceder; i) Entrega de exame médico individual, ou cópia, que comprove a inexistência de contra-indicaçóes para a prática desportiva a realizar nas instalaçóes objecto de cedência.

    Artigo 7.o

    Regras de cedência

    1 - A classificaçáo dos pedidos de cedência regular das instalaçóes desportivas será feita de acordo com a seguinte ordem de preferência:

  4. Actividades promovidas ou desenvolvidas pela Câmara Municipal ou em parceria com a mesma; b) Actividades promovidas ou desenvolvidas pelas juntas de freguesia ou em parceria com as mesmas; c) Actividades desportivas escolares, curriculares e extra-curriculares, promovidas por estabelecimentos de ensino; d) Actividades promovidas por associaçóes desportivas do concelho, cuja prática desportiva seja desenvolvida ao nível do quadro competitivo oficial de cada modalidade, com preferência para os escalóes de formaçáo; e) Associaçóes em geral e outras entidades sem fins lucrativos; f) Outras entidades ou grupos.

    2 - Em caso de empate dentro de cada grupo, será dada preferência aos grupos que movimentem maior número de praticantes, bem como aos que proponham a prática desportiva mais regular.

    Artigo 8.o

    Validade das cedências

    1 - Os pedidos de cedência seráo analisados pela Divisáo de Des-porto, de acordo com as regras de cedência previstas no artigo anterior, sendo posteriormente sujeitos a despacho final do presidente da Câmara.

    2 - As cedências sáo sempre precárias, podendo ser canceladas ou interrompidas, nas seguintes situaçóes:

  5. A título excepcional, a Câmara Municipal poderá interromper a cedência, para a realizaçáo de actividades desportivas com interesse para o concelho, que náo possam ter lugar noutra ocasiáo, mediante aviso prévio a comunicar às entidades com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência; b) Nos casos previstos...

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