Aviso n.º 3102/2006, de 31 de Agosto de 2006

Aviso n.o 3102/2006 - AP

Francisco Maria Moita Flores, presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público que, por deliberaçáo do executivo municipal de 3 de Abril de 2006, foi aprovado o projecto de regulamentode autorizaçáo municipal para instalaçáo de antenas de telecomunicaçóes/estaçóes de radiocomunicaçóes, o qual se encontra submetido a inquérito público, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data de publicaçáo deste aviso no Durante este período o regulamento encontra-se para consulta no edifício do Departamento de Gestáo Urbanística e Ambiente, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, devendo as eventuais observaçóes ou sugestóes serem formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Santarém.

3 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

ANEXO

Projecto de regulamento de autorizaçáo municipal para instalaçáo de antenas de telecomunicaçóes/estaçóes de radiocomunicaçóes

Nota justificativa

O artigo 116.o do Código do Procedimento Administrativo prevê expressamente que todo o projecto de regulamento é acompanhado de uma nota justificativa fundamentada. A razáo de ser desta previsáo legal - existência legal de uma nota explicativa ou justificativa - des-tina-se, essencialmente, a facilitar o exercício do direito de audiência consignado no artigo 117.o («Audiência dos interessados») do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

Assim torna-se indispensável referir, no âmbito do princípio do procedimento administrativo aberto, que o regime do licenciamento radioeléctrico de estaçóes de radiocomunicaçóes bem como a fiscalizaçáo da respectiva instalaçáo regem-se pelo Decreto-Lei n.o 151-A/2000, de 20 de Julho.

Nos termos do disposto no artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 151-A/2000, de 20 de Julho, prevê-se, relativamente à instalaçáo de estaçóes de radiocomunicaçóes e respectivos acessórios, que a mesma, além de carecer das autorizaçóes inerentes ao direito de propriedade, necessita ainda dos actos de autorizaçáo previstos na lei, designadamente os da competência das autarquias.

Para dar resposta ao vazio legislativo decorrente da falta de regras quanto ao procedimento de autorizaçáo municipal para a instalaçáo e funcionamento das infra-estruturas de suporte de estaçóes de radio-comunicaçóes e respectivos acessórios, bem como à falta de regras em termos de condicionamentos inerentes à protecçáo do ambiente, do património cultural, ordenamento do território e defesa da paisagem urbana ou rural, foi aprovado o Decreto-Lei n.o 11/2003, de 18 de Janeiro, que «regula a autorizaçáo municipal inerente à instalaçáo e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estaçóes de radiocomunicaçóes e respectivos acessórios, definidas no Decreto-Lei n.o 151-A/2000, de 20 de Julho».

Nos termos do Decreto-Lei n.o 11/2003, de 18 de Janeiro, compete às câmaras municipais a concessáo de autorizaçáo municipal para a instalaçáo de infra-estruturas de suporte de estaçóes de radiocomunicaçóes, bem como a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorizaçáo ou aprovaçáo relativamente à instalaçáo.

Assim sendo, razóes relacionadas com a protecçáo do ambiente, do património cultural, do ordenamento do território e da defesa da paisagem urbana ou rural poderáo obstar à autorizaçáo de instalaçáo de tais estruturas, sendo certo, porém, que a intervençáo municipal relativamente à protecçáo destes valores é conciliável com o respeito pela imperiosa necessidade de incentivo e apoio à prossecuçáo e promoçáo do desenvolvimento da sociedade de informaçáo e do serviço público desenvolvido pelo sector das telecomunicaçóes.

Dado que a instalaçáo deste tipo de infra-estruturas de comunicaçóes tem implicaçóes relevantes em termos urbanísticos, bem como em termos de ambiente e saúde pública, tornou-se imperioso o estabelecimento de critérios e procedimentos administrativos que, assegurando o interesse público dos serviços de telecomunicaçóes, possam minimizar o impacte urbanístico e ambiental destas estruturas.

Doutro passo, o presente projecto de regulamento municipal visa colmatar uma lacuna grave no plano regulamentar do município de Santarém, dado náo existirem, até à presente data, regras claras e precisas quanto ao procedimento de autorizaçáo em causa, nomeadamente quanto aos locais de implantaçáo das antenas, suas limitaçóes e afastamentos.

O presente projecto de regulamento, além do antedito, visa também dotar o município de Santarém de um instrumento legal adequado para a cobrança das taxas de emissáo da autorizaçáo municipal, conforme se alcança da tabela anexa ao mesmo.

Face ao exposto e em cumprimento das regras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.o 11/2003, de 18 de Janeiro, e no uso...

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