Aviso n.º 3081/2006, de 22 de Agosto de 2006

Aviso n.o 3081/2006 - AP

José Maria Prazeres Pós-de-Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura, faz saber que a Assembleia Municipal de Moura, reunida em sessáo ordinária no dia 18 de Novembro de 2005, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea a)don.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou por maioria aprovar, após deliberaçáo da Câmara Municipal, em reuniáo realizada no dia 28 de Setembro de 2005, decorrido que foi o período de apreciaçáo pública para recolha de sugestóes, a proposta de alteraçáo ao Regulamento do Pavilháo Gimnodesportivo e anexos.

O Regulamento é republicado na íntegra com as alteraçóes introduzidas.

10 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.

Regulamento do Pavilháo Gimnodesportivo

Introduçáo

1 - O Pavilháo Gimnodesportivo é um local destinado unicamente à prática desportiva, ao serviço das populaçóes, sendo as suas normas de utilizaçáo e de gestáo estabelecidas pelo presente Regulamento, da responsabilidade dos órgáos competentes da Câmara Municipal de Moura.

2 - A gestáo do Pavilháo Gimnodesportivo será da responsabilidade de uma comissáo executiva, composta pelo eleito responsável pelo Departamento Sócio-Cultural, pelo chefe da Divisáo de Cultura, Património e Desporto e pelo técnico responsável pelo sector do desporto.

3 - É expressamente proibida a utilizaçáo do Pavilháo para fins que náo estejam estritamente previstos neste Regulamento.

4 - Como anexos ao Pavilháo Gimnodesportivo consideram-se a sala de musculaçáo e o polidesportivo (bate-bolas).

Artigo 1.o

As instalaçóes poderáo ser utilizadas por clubes, núcleos, escolas e entidades de interesse colectivo ou individual (públicas ou privadas), sempre que essa utilizaçáo resulte em benefício para a populaçáo em geral e para a do concelho em especial.

Artigo 2.o

A cedência das instalaçóes poderá destinar-se a utilizaçáo regular ou de carácter pontual. A utilizaçáo de carácter regular poderá ter âmbito anual ou períodos de tempo mais curtos.Artigo 3.o

Para efeitos de planeamento da utilizaçáo das instalaçóes, os pedidos para a utilizaçáo regular deveráo ser apresentados por escrito, com 15 dias de antecedência, à Câmara Municipal de Moura. a) Os pedidos de utilizaçáo de carácter pontual deveráo ser apresentados com a antecedência suficiente para serem apreciados pela referida comissáo executiva.

Artigo 4.o

O planeamento anual será elaborado em Setembro, podendo a comissáo executiva fazer posteriores alteraçóes, desde que necessário e devidamente justificadas, sempre com audiçáo prévia dos utilizadores regulares.

Artigo 5.o

Ao ser requisitada a utilizaçáo do Pavilháo, a entidade requerente deverá especificar os seguintes itens:

  1. Identificaçáo da entidade requerente, responsável para todos os efeitos, de acordo com as normas estabelecidas por este Regulamento; b) Modalidades que pretende praticar e carácter de utilizaçáo (oficial, treinos ou outras);

  2. Tempo de utilizaçáo, com indicaçáo de dias da semana e horas; d) Período de utilizaçáo; e) Número provável de praticantes por modalidade.

    Artigo 6.o

    Se a entidade utilizadora das instalaçóes com carácter regular desejar terminar o seu uso antes das datas previstas, deverá comunicá-lo por escrito à Câmara Municipal, com o mínimo de 10 dias úteis de antecedência.

    Artigo 7.o

    No caso da náo utilizaçáo ocasional das instalaçóes num dia ou hora reservados por uma entidade, esta continuará responsável pelo pagamento das inerentes taxas, a menos que comunique, com a ante-cedência mínima de dois dias úteis, a sua impossibilidade de utilizaçáo.

    Artigo 8.o

    As autorizaçóes de utilizaçáo seráo comunicadas por escrito aos interessados, especificando as condiçóes de cedência previamente definidas. As mesmas poderáo ser canceladas por motivos de força maior, sendo...

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