Aviso n.º 2744/2006, de 16 de Agosto de 2006

Aviso n. 2744/2006 - AP

O Dr. Machado Castanheira, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum

(tribunal colectivo), n. 191/06.7TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido David Wayne Smith, filho de Michael George Smith e de Nicola Cathlen Montgomery, natural de África do Sul, nascido em 19 de Abril de 1982, titular do passaporte n. 433609108, com domicílio na 44 B Mountain Road, Kommetiie, Cidade do Cabo, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21., do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 19 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

2 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Machado Castanheira. - A Oficial de Justiça, Elisete Duarte.

Aviso n. 2745/2006 - AP

O Dr. José António Rodrigues da Cunha, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 1061/04.9PBAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel da Costa Pereira, filho de Armando Alves Pereira e de Ludovina Rodrigues da Costa Pereira, natural de Portugal, Lisboa, Sáo Sebastiáo da Pedreira, Lisboa, nascido em 4 de Dezembro de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n. 06566672, com domicílio na Rua de Arroios, 247, 2., 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples qualificada, previsto e punido pelos artigos 143. e 146., do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2004 e um crime de violaçáo de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190. do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2004, por despacho de 1 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de...

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