Aviso n.º 2455/2006, de 14 de Agosto de 2006

Aviso n. 2455/2006 - AP

Inquérito Público - Carta Educativa do concelho de Vila Nova de Cerveira

José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 19. do Decreto-Lei n. 7/2003, conjugado com o artigo 10. do mesmo diploma e com o artigo 148. n. 3 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o Projecto da Carta Educativa do Concelho de Vila Nova de Cerveira, que foi aprovado na reuniáo desta Câmara Municipal realizada no dia 31 de Maio findo.

Durante este período poderáo os interessados consultar o mencionado Projecto de Carta Educativa na Secçáo de Administraçáo Geral da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, e sobre ela serem formuladas, por escrito, as sugestóes que se entendam, e que deveráo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.

5 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

Proposta de carta educativa de Vila Nova de Cerveira

Apresentaçáo

O relatório que agora se apresenta constitui a Proposta de Carta Educativa do concelho de Vila Nova de Cerveira a ser presente à Assembleia Municipal para aprovaçáo e posterior ratificaçáo e integraçáo no Plano Director Municipal.

Este Relatório vem, nos termos contratuais, na sequência dos Relatórios de Diagnóstico (Fase II) e da formulaçáo da proposta de Reordenamento da Rede Escolar (Fase III) que foram oportunamente objecto de apresentaçáo e discussáo com o Conselho Municipal de Educaçáo e Câmara Municipal.

No relatório de diagnóstico, apresentado em Junho de 2004, procedeu-se à análise da realidade sócio-educativa e sua contextualizaçáo tendo sido referenciadas designadamente as seguintes temáticas:

Analise demográfica aprofundada e projecçóes de populaçáo; Análise territorial, com caracterizaçáo das actividades económicas, emprego e qualificaçáo dos recursos humanos, políticas de ordenamento do concelho, acessibilidades e hierarquizaçáo dos aglomerados;

Situaçáo do sistema educativo e formativo com análise da oferta e procura nos diferentes níveis de ensino regular e recorrente, educaçáo especial e extra-escolar.

CAPÍTULO XVI

Remoçáo e depósito de veículos (capítulo VI do regulamento municipal de resíduos sólidos urbanos e higiene e limpeza dos lugares públicos).

Artigo 92.

Remoçáo

  1. Pela remoçáo de veículos ligeiros sáo devidas as seguintes taxas: a.1) Dentro de uma localidade - 60 euros;

    a.2) Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 Km contados desde o local da remoçáo até ao local de depósito do veículo 70 euros;

    a.3) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 - 1,50 euros.

    b) Pela remoçáo de veículos pesados sáo devidas as seguintes taxas: b.1) Dentro de uma localidade - 120 euros;

    b.2) Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 Km contados desde o local da remoçáo até ao local de depósito do veículo - 140 euros;

    b.3) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 - 3 euros.

    c) Pela remoçáo de ciclomotores e outros veículos a motor náo previstos nas alíneas anteriores sáo devidas as seguintes taxas:

    c.1) Dentro de uma localidade - 30 euros;

    c.2) Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de

    10 Km contados desde o local da remoçáo até ao local de depósito do veículo - 35 euros;

    c.3) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 - 1 euro.

    Artigo 93.

    Depósito

    Pelo depósito dos veículos removidos sáo devidas, por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período, se ele náo chegar a completar-se, as seguintes taxas:

  2. Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor náo previstos nas alíneas seguintes - 6 euros;

    b) Veículos ligeiros - 12 euros;

    c) Veículos pesados - 25 euros.

    30 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Estêváo Manuel Machado Pereira.

    58O relatório de diagnóstico incorporou um conjunto de informaçáo estatística, documental e de ordem qualitativa, recolhida no decurso das reunióes de trabalho e entrevistas realizadas com a Câmara Municipal, Comunidade Intermunicipal do Vale do Minho, Agrupamento e Escolas públicas e privadas do concelho, bem como de representantes da Direcçáo Regional de Educaçáo do Norte (DREN) e do Centro de Actividades Educativas de Viana do Castelo (CAE VC), Centro de Emprego de Valença, e APPACDM de Viana do Castelo.

    A proposta de reordenamento da rede escolar, depois de uma primeira versáo de Maio de 2005, foi reformulada com uma nova versáo de Abril de 2006, incorporando já um conjunto de sugestóes e reflexóes entretanto amadurecidas e validadas. Essa proposta, para além da actualizaçáo dos princípios orientadores, da informaçáo estatística até ao ano lectivo 2005/06, e de uma síntese de diagnóstico estratégico, apresenta os seguintes conteúdos:

    O Identificaçáo de princípios que estruturam as propostas de reordenamento da rede escolar - definiçáo de objectivos;

    Propostas de reordenamento (com base nos cenários demográficos definidos): situaçáo actual versus situaçáo futura;

    Identificaçáo dos principais projectos e acçóes necessários para a implementaçáo gradual e a médio e longo prazo dos objectivos, e sua leitura de viabilidade.

    O presente documento de Proposta de Carta Educativa a submeter à Câmara Municipal e a aprovar pela Assembleia Municipal, median-te parecer do Conselho Municipal de Educaçáo contém assim, para além de uma nota introdutória, os seguintes elementos:

    Síntese e propostas de reordenamento devidamente validadas; Identificaçáo e selecçáo dos principais projectos e medidas de intervençáo;

    Programa de Execuçáo indicativo dos investimentos;

    Propostas de articulaçáo institucional em matéria de investimentos e intervençóes e princípios de monitorizaçáo da Carta Educativa;

    Anexo com glossário de termos, conceitos e legislaçáo relevante e esquemas de monitorizaçáo.

    1 - Nota introdutória

    Conceito e metodologia de elaboraçáo da Carta Educativa: breves apontamentos

    É hoje consensual que a educaçáo e a formaçáo constituem pilares fundamentais do desenvolvimento de uma comunidade. Ao sistema educativo compete fornecer os instrumentos necessários à democratizaçáo das condiçóes de acesso à educaçáo, bem como à democratizaçáo das condiçóes de sucesso no plano do desenvolvimento formativo pessoal e comunitário.

    Nos últimos anos - e, em grande medida, como resultado da afirmaçáo progressiva da importância, proximidade e capacidade de resoluçáo dos problemas demonstrada pelo Poder Local -, as comunidades locais têm vindo progressivamente a assumir novas responsabilidades, desempenhando um papel cada vez mais importante no seu próprio desenvolvimento, designadamente no que concerne à educaçáo.

    Aos Municípios já náo cabem apenas as tarefas de assegurar a gestáo dos transportes escolares (como definiu outrora o Decreto-lei n. 299/84 de 5 de Setembro), intervir no domínio da acçáo social escolar (como define o Decreto-lei n. 399-A/84 de 28 de Dezembro) e construir, apetrechar e manter os edifícios de educaçáo pré-escolar e do 1. ciclo ou gerir o pessoal náo docente destes níveis de ensino (Lei n. 155/99 de 14 de Setembro), mas cabe também a responsabilidade geral de intervir de forma mais intensa e programada no ordenamento da rede educativa e na promoçáo da qualidade da educaçáo e da formaçáo localmente ministrada, de acordo com um projecto de desenvolvimento da comunidade e dos seus membros.

    A publicaçáo do Decreto-lei n. 7/2003, de 15 de Janeiro, correspondeu a mais um passo no caminho atrás afirmado, estando o seu alcance dependente do aproveitamento que cada comunidade e cada Município fazer dos instrumentos definidos na lei: o Conselho Municipal de Educaçáo e a Carta Educativa.

    A Carta Educativa é, a nível municipal, o «instrumento de plane-amento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educaçáo e formaçáo que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilizaçáo dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município (Artigo 10. do Decreto-lei n. 7/2003 de 15 de Janeiro).

    Náo se trata de um levantamento, mais ou menos exaustivo, da situaçáo educativa do concelho a que se refere, nem muito menos se pode resumir à inventariaçáo das infra-estruturas escolares existentes; na verdade, a Carta Educativa deve ser um documento que permi-

    ta adequar a oferta educativa do município à procura efectiva que se manifestar, fazendo daquela oferta um instrumento de desenvolvimento. Trata-se, pois, de um documento que, de uma forma estruturada, permite racionalizar a oferta educativa no concelho, adequando-a às necessidades diagnosticadas e valorizando o papel das comunidades educativas que o integram e os projectos educativos das escolas.

    Por outro lado, a Carta Educativa é um documento de contratualizaçáo que une os parceiros locais interessados na educaçáo e formaçáo e que, simultaneamente, os liga ao Estado. Por isso, a Carta Educativa deve conter náo só um diagnóstico da situaçáo educativa e formativa local, mas também os possíveis cenários de desenvolvimento, através do confronto com outros documentos estratégicos locais e nacionais, bem como as recomendaçóes para a sua operacionalizaçáo. Em resumo: deve ser um instrumento que fundamente uma política educativa. Neste sentido, deverá ser elaborado com base numa análise dinâmica da realidade, ou seja, deverá encarado numa dupla perspectiva: como produto - temporalmente acabado - e como processo - em permanente construçáo e renovaçáo.

    Em concreto, a Carta Educativa terá que conter, para além da identificaçáo a nível municipal dos níveis de procura de ensino, dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT