Aviso n.º 21/2001, de 30 de Março de 2001

Aviso n.º 21/2001 Por ordem superior se torna público que o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço, pela nota n.º 3/00, notificou uma declaração do Reino Unido referente à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Lugano a 16 de Setembro de 1988 (a seguir 'Convenção').

Nos termos da declaração, a Convenção é aplicável a Gibraltar, território cujas relações externas são asseguradas pelo Governo do Reino Unido.Além disso, as disposições da Convenção a seguir referidas são aplicáveis a Gibraltar do seguintemodo: Artigo 3.º - no segundo parágrafo, as referências a determinadas disposições relativas à competência que se referem ao Reino Unido aplicam-se, mutatis mutandis, a Gibraltar.

Artigo 30.º - no segundo parágrafo, a referência ao Reino Unido considera-se feita igualmente a Gibraltar.

Artigo 32.º - o requerimento destinado a executar uma decisão deve ser apresentado no Supreme Court de Gibraltar ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, no Magistrates' Court por intermédio do Attorney General de Gibraltar.

Artigo 37.º - o recurso de uma decisão que autoriza a execução será interposto para o Supreme Court de Gibraltar ou, tratando-se de uma decisão em matéria de obrigação alimentar, para o Magistrates' Court por intermédio do Attorney General de Gibraltar; a decisão proferida no recurso apenas pode ser objecto de um único recurso sobre uma questão de direito a interpor para o Court of Appeal de Gilbraltar ou, tratando-se de uma decisão em matéria de obrigação alimentar, de um recurso sobre uma questão de direito para o Supreme Court deGilbraltar.

Artigo 38.º - no segundo parágrafo, a referência ao Reino Unido considera-se feita igualmente a Gibraltar.

Artigo 40.º - se o requerimento de execução for indeferido, o requerente pode interpor recurso para o Supreme Court de Gibraltar ou, tratando-se de uma decisão em matéria de obrigação alimentar, para o Magistrates' Court.

Artigo 41.º - a decisão proferida no recurso previsto no artigo 40.º apenas pode ser objecto de um único recurso sobre uma questão de direito a interpor...

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