Aviso n.º 203/94, de 23 de Agosto de 1994

Aviso n.° 203/94 Por ordem superior se torna público que o director dos Assuntos Jurídicos do Conselho da Europa, por notificação de 21 de Fevereiro de 1994, transmitiu as seguintes comunicações dos Países Baixos, relativas à Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura, em Paris, a 13 de Dezembro de 1957: Tradução Em 20 e 28 de Outubro de 1993 os Governos do Reino dos Países Baixos e da Suíça concluíram, por troca de notas, um arranjo previsto no artigo 27.°, parágrafo quarto, da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, relativo à extensão da Convenção às Antilhas holandesas e a Aruba. O arranjo entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1994.

Em 20 de Setembro e 22 de Novembro de 1993 os Governos do Reino dos Países Baixos e do Grão-Ducado do Luxemburgo concluíram, por troca de notas, um arranjo previsto pelo artigo 27.°, parágrafo quarto, da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, relativo à extensão da Convenção às Antilhas holandesas e a Aruba. O arranjo entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1994.

Em 30 de Julho e 2 de Dezembro de 1993 os Governos do Reino dos Países Baixos e da França concluíram, por troca de notas, um arranjo previsto pelo artigo 27.°, parágrafo quarto, da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de...

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