Aviso n.º 88/94, de 09 de Março de 1994

Decreto-Lei n.° 78/94 de 9 de Março A legislação aprovada pelo Governo, no âmbito da função pública, sempre tem visado a harmonização do respectivo regime com o vigente para os demais trabalhadores por conta de outrem.

Nesta linha foram já tomadas medidas com um elevado significado, de que se destacam a aplicação do regime do imposto sobre os rendimentos do trabalho, a instituição do regime da pensão unificada e a mesma fórmula de cálculo das pensões.

No prosseguimento deste objectivo, constitucionalmente consagrado, o presente diploma visa instituir para a função pública um regime contributivo idêntico ao da generalidade dos restantes trabalhadores, pelo que a quotização para a aposentação e para efeitos de pensão de sobrevivência é aumentado em 2%, passando, assim, para 10%, percentagem que, adicionada à vigente para a ADSE, representa uma taxa global de 11%, igual à paga pelos trabalhadores do sector privado.

Esta medida, para além de representar um marco importante no sentido de se estabelecer um regime unitário de segurança social, torna-se absolutamente necessária, tendo em vista o seu equilíbrio financeiro.

Foram ouvidas as associações sindicais da função pública.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. - 1 - Os descontos para a aposentação e...

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